Prevenção e medicina do trabalhoImprimir
Sedeados na cidade do Porto, estes serviços dispõem ainda de dois Consultórios Móveis que se deslocam aos vários distritos/concelhos, proporcionando às empresas associadas a realização dos exames médicos dos seus trabalhadores, necessários à vigilância da sua capacidade para o trabalho.
Tal como é do conhecimento de V. Exas., por força do Código do Trabalho e respectiva Regulamentação, o empregador é obrigado a assegurar a vigilância adequada da saúde dos seus trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho, promovendo a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a sua aptidão física e psíquica para o exercício da actividade.
Nesse sentido, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados e porque todos temos consciência da importância das questões relacionadas com a saúde no trabalho, as quais têm vindo a determinar uma maior exigência por parte das empresas de construção, relembramos que a
Desta forma, tendo como objectivo assegurarem o serviço com a AICCOPN para o ano de 2013, convidamos V. Exas. ao preenchimento e devolução da ficha de inscrição (acompanhada do valor correspondente ao número de trabalhadores a inscrever nos serviços). Deverão, pois, assinalar a opção que tomam, indicando, necessariamente, o número de trabalhadores que incluem em cada uma.
Como vem sendo habitual, a
De notar por fim, que recorrendo aos nossos serviços, os Associados da
De igual modo, aproveitamos a oportunidade para informar o Senhor Associado que iremos disponibilizar, no âmbito das “regalias aos associados” a possibilidade de contratar a prestação de serviços de segurança no trabalho mediante o recurso a entidades devidamente autorizadas em condições de mercado mais vantajosas.
Modalidade Estaleiro: Exames a efectuar em estaleiro indicado pela empresa, o valor acresce à modalidade. (empresas com 35 ou mais trabalhadores a deslocação, se solicitada, é efectuada sem qualquer custo adicional)
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