Código dos Contratos Públicos - CCPImprimir

 Código dos Contratos Públicos

 

Comissão de Acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, consegue alteração e republicação do CCP

2 Outubro 2009


Na sequência do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, a qual integramos, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, diploma que procede à alteração e republicação daquele Código.


As alterações hoje introduzidas têm por objectivo clarificar e corrigir  alguns lapsos do Código entretanto verificados, assumindo-se, claramente, a necessidade de serem alterados outros aspectos, em função dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Código.


Sem prejuízo de continuarmos a reclamar as modificações que se impõem, tendo por objectivo a adequação do Código à realidade e às necessidades do sector, destacam-se, de seguida, algumas das alterações introduzidas que vão para além de meras correcções de redacção. É o que acontece com:


Artigo 55º (Impedimentos)

Salvaguarda-se a possibilidade de uma empresa que se encontre em estado de insolvência e que se encontre abrangida por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor, poder participar em procedimentos concursais.


Artigo 57º (Documentos da Proposta: Concepção – Construção)

Determina-se que nos concursos de concepção-construção, o projecto de execução apenas deverá ser apresentado pelo adjudicatário e não logo na fase de concurso, por todos os concorrentes (estes apenas têm de apresentar um estudo prévio).


Artigo 113º (Ajuste Directo – escolha das entidades convidadas)

Excluem-se das limitações do recurso ao Ajuste Directo, as obras efectuadas ao abrigo do Estatuto do Mecenato.


Artigo 370º (Trabalhos a mais)

Eleva-se o limite dos trabalhos a mais para 25% do preço base, no caso de obras de reabilitação e restauro de imóveis, à semelhança do que sucede para as obras cuja execução seja afectada por condicionalismos naturais com especiais características de imprevisibilidade, como é o caso das obras marítimas-portuárias e das obras complexas do ponto de vista geotécnico, como a construção de túneis.

 

Para consulta do diploma em apreço, em versão integral, clique aqui.

 

 

 

Código dos Contratos Públicos – Publicação de Diplomas regulamentares


Conforme é do conhecimento dos Senhores Associados, o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, entrou em vigor em 30 de Julho de 2008.


Apesar da importância extrema de que se revestem os diplomas regulamentares do CCP, essenciais à exequibilidade do regime ali consagrado, apenas muito recentemente foram publicadas, em “Diário da República”, diversas portarias que regulamentam determinados aspectos do Código, bem como o diploma que estabelece regras especiais a observar na contratação pública na Região Autónoma dos Açores, a saber:

Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho:

  • Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do CCP;

Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho:

  • Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores;

Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho:

  • Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;

Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho:

  • Publica a actualização dos limiares comunitários;

Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho:

  • Aprova o modelo de dados estatísticos;

Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho:

  • Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho:

  • Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);

Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho:

  • Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;

Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho:

  • Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias;

Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho:

  • Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;

Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho:

  • Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão.

Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto:

  • Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro


Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho:

  • Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;


Mais se informa que se encontram em discussão pública, até ao próximo dia 31 de Agosto de 2008, as portarias que aprovam os formulários de cadernos de encargos relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas, aos contratos de aquisição de bens móveis e aos contratos de aquisição de serviços, estando tais projectos disponíveis para consulta e envio de eventuais contributos em http://www.base.gov.pt.


Para aceder ao texto integral dos diplomas, basta clicar nos diplomas acima dispostos.



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Julho de 2007 - Federação da Construção renova críticas em parecer enviado para o Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, em relação ao anteprojecto do Código dos Contratos Públicos, afirmando tratar-se de mais uma oportunidade perdida.


  • Para aceder ao texto integral do parecer referido, p.f., clique aqui.
  • Para aceder ao Memorando, p.f., clique aqui.


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Novembro de 2006 - FEPICOP crítica em relação ao anteprojecto do Código dos Contratos Públicos


Em audiência realizada no dia de hoje na sede da AICCOPN, no Porto, a FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, entregou ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um memorando no qual aponta as principais críticas suscitadas pela última versão do texto do Anteprojecto do novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que actualmente se encontra em fase de discussão pública.

  • Para aceder ao texto integral do memorando supra referido, p.f., clique aqui.

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