Alvarás de ConstruçãoImprimir![]() Revalidação dos Alvarás de Construção para 2010
O prazo limite para a apresentação, junto do InCI, da documentação necessária para a revalidação dos Alvarás de Construção para o ano de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 19º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, é o próximo dia 31 de Julho de 2009.
No entanto e face ao protocolo que o InCI assinou com a Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) não é necessário que as empresas apresentem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2008, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, bastando que esta documentação seja entregue pelas empresas até 31 de Julho junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada.
Esta dispensa de apresentação da documentação para efeitos de revalidação de Alvará não se aplica, no entanto, às empresas com sede em outro Estado membro da UE.
As empresas que tenham obtido Alvará, pela primeira vez, a partir de Outubro de 2008 – alvará com número igual ou maior que 60492 – devem, apenas, ser detentoras do quadro técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação.
Alerta-se que, apesar do prazo de entrega do IES e da Declaração Anual ter sido prorrogado até ao dia 31 de Julho pelas finanças, não existe qualquer alteração nos termos do prazo para a revalidação junto do InCI, pelo que para as empresas que apresentem a documentação financeira nas finanças após 31/07/2009 e até 31/12/2009, a revalidação do alvará fica sujeita ao pagamento de uma taxa agravada.
Importa, ainda, referir que a análise desta documentação permite ao InCI verificar se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2010. Assim, As habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida, são automaticamente reclassificadas ou canceladas, em conformidade com a situação demonstrada (ver condições mínimas de permanência).
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