Alvarás de ConstruçãoImprimir![]() Revalidação dos Alvarás de Construção para 2011 O prazo para a revalidação dos alvarás para o ano de 2011, ao abrigo do disposto no art.º 19.º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, encontra-se a decorrer até ao próximo dia 31 de Julho.
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PERMANÊNCIA (Artigo 18º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro) Quadro Mínimo Técnicos da Área da Produção
a) Em subcategorias de classe 1, o Eng.º Técnico pode ser substituído por um profissional com conhecimentos na área dos trabalhos em causa, comprovado por Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível 2 ou superior e com o mínimo de 18 anos de idade; b) Nas subcategorias das áreas de electricidade, gás ou comunicações, o Eng.º Técnico pode ser substituído, respectivamente, por um técnico responsável por instalações eléctricas, um técnico de gás ou um técnico ITED instalador, desde que estejam inscritos na DGEG ou ANACOM, conforme o caso; c) Para empresas classificadas em classes 1 e 2, pode o Eng.º Técnico ser substituído por CAP 3 ou superior; d) Para empresas classificadas em classes inferiores à 5, pode o Eng.º Técnico ser substituído por CAP 4 ou Agente Técnico de Arquitectura e Engenharia; e) Para empresas classificadas em classe 6, pode o Engenheiro ser substituído por Eng.º Técnico, com pelo menos 5 anos de experiência na empresa. Quadro Mínimo de Técnicos da Área da Segurança e Higiene do Trabalho
T.S.S.H.T – Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho. T.S.H.T – Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
(*) – Caso as empresas não cumpram qualquer destes valores mínimos, é igualmente aceite a verificação do seu cumprimento por via da média encontrada nos três últimos exercícios. (**) – Para o volume de negócios em obra não são considerados os valores das “vendas de mercadorias”.
As empresas para as quais se conclui o período de regime probatório, serão avaliadas, nesta revalidação, de acordo com o artigo 13º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, em função da verificação das condições de permanência dos quadros acima referidos e da capacidade efectiva que a empresa demonstrou, mediante obras executadas ou em curso.
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