Tabela Salarial para 2010Imprimir![]() Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) – Tabela Salarial para vigorar em 2010 Na sequência do processo negocial de
revisão do CCT, iniciado com a apresentação de propostas no final do ano
transacto e prosseguido com a fase de negociações directas no começo do
corrente ano, concluiu-se, em 12 de Fevereiro, um acordo, subscrito pelas
Associações Patronais do Sector e pelas Organizações Sindicais afectas à UGT. A
tabela salarial No referido acordo, foram
estabelecidos ajustamentos salariais, por imperativos legais decorrentes do
salário mínimo nacional, designadamente nos níveis XI e XII da tabela salarial,
onde se encontram, de entre outros, os pré-oficiais (grupo XI) e os serventes
(grupo XII). Dos grupos I a X da tabela salarial,
o acordo alcançado reflecte um acréscimo médio de 1%, devendo as empresas
proceder às necessárias adequações salariais, em função da tabela abaixo
divulgada. Foi igualmente acordado um valor de 5,13 € (cinco euros e treze cêntimos)
para o subsídio de refeição. Assim, abaixo enunciamos a Tabela Salarial a vigorar com efeitos
retroactivos a 1 de Janeiro de 2010, tal como o subsídio de refeição atrás
referido:
(*)
Salário mínimo nacional para o ano de 2010 (**)
Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários,
que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada (Cf.
art. 275º Cód. Trabalho). O
texto do CCT Quanto ao texto do Contrato
Colectivo, enquanto contrapartida da tabela acordada, logrou-se uma revisão
que, por um lado, engloba a necessária adequação do instrumento normativo
sectorial à revisão de que foi alvo, em 2009, o Código do Trabalho, dotando-se
o Sector de um instrumento fundamental de trabalho harmonizado e conforme às
disposições imperativas da lei geral e que, por outro, passa a fornecer uma
importante ferramenta de gestão para as empresas, se previsto em convenção
colectiva de trabalho – o “Banco de Horas”. O “Banco de Horas”, tal como ficou
previsto no CCT da Construção, possibilita, por acordo entre empregador e
trabalhador, a organização dos tempos de trabalho de modo a que os acréscimos
de horas para além do período normal de trabalho, não sendo considerados
trabalho suplementar, contabilizam créditos de horas a serem gozadas pelos
trabalhadores, podendo vir a representar para as empresas uma diminuição de
custos nos encargos com a mão-de-obra e para aqueles uma gestão mais eficaz dos
seus períodos de descanso, assegurando a manutenção de postos de trabalho. Este normativo, bem como outros
igualmente negociados ao nível do clausulado, entrarão em vigor no primeiro dia
do mês seguinte ao da sua publicação em Boletim de Trabalho e Emprego. Para qualquer esclarecimento
complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e
Laborais da Associação. Pesquisa de notíciasIntroduza o texto que pretende pesquisar: Outras notíciasConselho de Ministros de 9 de Junho O Conselho de Ministros, reunido a 9 de Setembro, aprovou os seguintes diplomas: Eventos AICCOPN 2010 Consulte aqui a listegm de Eventos que a AICCOPN vai promover em 2010 e ínicio de 2011. Internacionalização - Moçambique 2010 Missão Empresarial a Moçambique, promovida pela AICCOPN SNC - Sistema de Normalização Contabilística Sessão de Esclarecimento na Sede da AICCOPN, 7 de Outubro. Inscreva-se já. Sessões de Esclarecimento questões Laborais, Económicas, Engenharia, SPMT e Internacionalização Seminário de Encerramento no Porto - Sede da AICCOPN, 28 de Setembro |