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Relatório Único
Actualização de Informação sobre entrega de Relatório Único 2010 – Prazo de Entrega Alargado para 30 de Junho de 2010

 


 

Na sequência da exposição remetida à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social pela AICCOPN, em sede de FEPICOP, alertando paras as dificuldades técnicas com que a generalidade das empresas tem vindo a ser confrontada no âmbito do processo de entrega do “Relatório Único” da empresa, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) anunciou na sua página na internet – www.gep.mtss.gov.pt -, a prorrogação do prazo de entrega do aludido Relatório por mais um mês e meio, face ao inicialmente previsto, ou seja, no corrente ano tal prazo decorrerá, excepcionalmente, até ao próximo dia 30 de Junho de 2010.

 

 

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O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) disponibilizou já, no seu sítio na Internet, informação adicional sobre o processo de envio do Relatório Único, cujo prazo de entrega decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2010.


Com vista a facilitar a entrega da informação, numa primeira etapa, que se iniciou no dia 16 de Março, apenas se deverá atender à gestão e validação da Estrutura Empresarial. Para aceder a mais informação clique aqui.


Já no que se refere aos diferentes anexos do Relatório Único, o seu preenchimento apenas será possível a partir do próximo dia 19 de Março, data a partir da qual se dá início à 2ª fase.

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Com o anunciado objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à administração do trabalho, o art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, consagrou a obrigação, para as empresas, de prestarem informação anualmente sobre a sua respectiva actividade social.

 

Assim, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de relatório anual, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.

 

O referido modelo reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:

  • Quadro de pessoal;
  • Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • Relatório da formação profissional contínua;
  • Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • Balanço social.

 

Nos termos da Portaria, o relatório único deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção dos anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.

 

O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:

 

Relatório único (com indicação de variados dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade)


  • Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
  • Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores; 
  • Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
  • Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço


Assim, no presente ano de 2010 e durante o período acima já referido, deverão ser elaborados e enviados apenas os Anexos A, B, D, e E.

 

No entanto, no que diz respeito ao Anexo A, para as entidades que tenham enviado os Mapas de Quadro de Pessoal referentes a 2009, a informação deste Anexo encontrar-se-á parcialmente preenchida no formulário electrónico respectivo, com os elementos já fornecidos em Novembro de 2009.

 

O conteúdo desenvolvido do relatório único, bem como as instruções e os elementos auxiliares necessários ao preenchimento do relatório único – Manual de Procedimentos e Especificações Técnicas –, serão disponibilizados nos sites da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), respectivamente em www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt, o que, à data da elaboração do presente Boletim Informativo, ainda não ocorreu.

 

O envio do Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antigo modelo 1940 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda) que se processava durante o mês de Abril, fica sem efeito uma vez que essa informação consta actualmente de um anexo do relatório único (Anexo D).

Mais se informa que para a obtenção de esclarecimento sobre questões de conteúdo e informáticas, foi criada a seguinte linha de apoio:
Telefone 211 155 100 (das 9.00h às 18.00h), do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).


Relembra-se que o relatório único é entregue apenas por meio informático e durante o período de 16 de Março até 15 de Abril, do ano seguinte àquele a que respeita, com a excepção dos anexos C e F, que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência a 2010. O acesso ao relatório único, bem como as instruções e elementos auxiliares ao seu preenchimento, será feito através do portal www.gep.mtss.gov.pt, onde já se encontram disponíveis os ficheiros necessários (ver links abaixo):

 




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