Relatório ÚnicoImprimir![]() Actualização de Informação sobre entrega de Relatório Único 2010 – Prazo de Entrega Alargado para 30 de Junho de 2010
Na sequência da exposição remetida à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social pela AICCOPN, em sede de FEPICOP, alertando paras as dificuldades técnicas com que a generalidade das empresas tem vindo a ser confrontada no âmbito do processo de entrega do “Relatório Único” da empresa, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) anunciou na sua página na internet – www.gep.mtss.gov.pt -, a prorrogação do prazo de entrega do aludido Relatório por mais um mês e meio, face ao inicialmente previsto, ou seja, no corrente ano tal prazo decorrerá, excepcionalmente, até ao próximo dia 30 de Junho de 2010.
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O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) disponibilizou já, no seu sítio na Internet, informação adicional sobre o processo de envio do Relatório Único, cujo prazo de entrega decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2010.
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Com o anunciado objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à administração do trabalho, o art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, consagrou a obrigação, para as empresas, de prestarem informação anualmente sobre a sua respectiva actividade social.
Assim, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de relatório anual, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.
O referido modelo reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
Nos termos da Portaria, o relatório único deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção dos anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.
O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:
Relatório único (com indicação de variados dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade)
No entanto, no que diz respeito ao Anexo A, para as entidades que tenham enviado os Mapas de Quadro de Pessoal referentes a 2009, a informação deste Anexo encontrar-se-á parcialmente preenchida no formulário electrónico respectivo, com os elementos já fornecidos em Novembro de 2009.
O conteúdo desenvolvido do relatório único, bem como as instruções e os elementos auxiliares necessários ao preenchimento do relatório único – Manual de Procedimentos e Especificações Técnicas –, serão disponibilizados nos sites da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), respectivamente em www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt, o que, à data da elaboração do presente Boletim Informativo, ainda não ocorreu.
O envio do Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antigo modelo 1940 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda) que se processava durante o mês de Abril, fica sem efeito uma vez que essa informação consta actualmente de um anexo do relatório único (Anexo D). Relembra-se que o relatório único é entregue apenas por meio informático e durante o período de 16 de Março até 15 de Abril, do ano seguinte àquele a que respeita, com a excepção dos anexos C e F, que deverão ser entregues a partir de 2011, com referência a 2010. O acesso ao relatório único, bem como as instruções e elementos auxiliares ao seu preenchimento, será feito através do portal www.gep.mtss.gov.pt, onde já se encontram disponíveis os ficheiros necessários (ver links abaixo):
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