IRS - Sobretaxa ExtraordináriaImprimir![]() Rendimentos sujeitos a IRS - 2011
Poderá consultar a circular aqui.
______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Para o efeito, foi criada uma nova rubrica na Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC/IS, a rubrica 112.
A retenção na fonte deverá ser efectuada no momento em que o subsídio de Natal ou a prestação adicional correspondente ao 13º mês se tornam devidos, nos termos da legislação aplicável, ou se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição.
As quantias retidas deverão ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, de acordo com a Lei 49/2011 de 7 de Setembro.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia da Associação.
Foi publicada no Diário da República nº 172, Série I de 7.09.2011 a Lei 49/2011 que aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Assim, é introduzido, no CIRS: n O Artigo 72º-A que determina a sobretaxa extraordinária, aplicável aos rendimentos colectáveis de IRS relativos ao ano 2011. n O Artigo, 99º-A que estabelece as regras relativas à retenção na fonte da sobretaxa extraordinária e que, designadamente prevê o seguinte: o As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no Artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para os regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida. o Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação de adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária. o As empresas que fizerem retenção na fonte têm como data limite para entregar a quantia retida o dia 23 de Dezembro do ano corrente. Exemplo prático de apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300 Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258 [€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) – RMMG (€ 485)] x 50% = € 258
A presente Lei entra em vigor a partir do dia 8 de Setembro de 2011. Esta informação não dispensa a consulta do respectivo diploma legal, disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/17200/0435804358.pdf) Para qualquer esclarecimento complementar, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia da Associação.
Pesquisa de notíciasIntroduza o texto que pretende pesquisar: Outras notíciasNemátodo da Madeira do Pinheiro Nemátodo da Madeira do Pinheiro - Medidas na Zona Tampão Líbia - Oportunidades de Negócio Consulte aqui algumas das mais recentes oporunidades de negócios. Ciclo de Workshops – Segurança e Saúde no Trabalho 1ª Sessão | 21 de maio (ADIADA PARA 28 de JUNHO) – Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Sede da AICCOPN - Porto Workshop – Arrendamento e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana Sede da AICCOPN, dia 30 de maio | Inscreva-se Atrasos nos pagamentos com novas regras Foi publicado o Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e ... |