Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoImprimir![]() Pagamentos do Estado só com número de ordem de compromisso
A partir do dia 22 de junho, as entidades públicas são obrigadas a emitir um número de compromisso válido e sequencial que tem obrigatoriamente de constar na ordem de compra, nota de encomenda, contrato de empreitada ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são nulos.
Desta forma, estes diplomas reveste-se da maior relevância para as empresas de construção, uma vez que pode condicionar o recebimento dos pagamentos que lhe são devidos pelo Estado na sequência dos contratos de empreitada celebrados.
Esta informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas legais: Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho Pesquisa de notíciasIntroduza o texto que pretende pesquisar: Outras notíciasNemátodo da Madeira do Pinheiro Nemátodo da Madeira do Pinheiro - Medidas na Zona Tampão Líbia - Oportunidades de Negócio Consulte aqui algumas das mais recentes oporunidades de negócios. Ciclo de Workshops – Segurança e Saúde no Trabalho 1ª Sessão | 21 de maio (ADIADA PARA 28 de JUNHO) – Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Sede da AICCOPN - Porto Workshop – Arrendamento e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana Sede da AICCOPN, dia 30 de maio | Inscreva-se Atrasos nos pagamentos com novas regras Foi publicado o Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e ... |