Aprovadas Alterações ao Regime Jurídico da Reabilitação UrbanaImprimir![]() Foi publicada a Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à alteração ao Código Civil.
II.Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas; III. Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizadas fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e segurança. A referida lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, isto é, a partir do dia 13 de setembro de 2012. Após uma análise mais detalhada do diploma agora publicado será disponibilizada informação relativa às principais alterações introduzidas ao regime jurídico da Reabilitação Urbana.
Pesquisa de notíciasIntroduza o texto que pretende pesquisar: Outras notíciasNemátodo da Madeira do Pinheiro Nemátodo da Madeira do Pinheiro - Medidas na Zona Tampão Líbia - Oportunidades de Negócio Consulte aqui algumas das mais recentes oporunidades de negócios. Ciclo de Workshops – Segurança e Saúde no Trabalho 1ª Sessão | 21 de maio (ADIADA PARA 28 de JUNHO) – Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Sede da AICCOPN - Porto Workshop – Arrendamento e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana Sede da AICCOPN, dia 30 de maio | Inscreva-se Atrasos nos pagamentos com novas regras Foi publicado o Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e ... |