Aprovadas Alterações ao Regime Jurídico do Arrendamento UrbanoImprimir

Aprovadas Alterações ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano
Foi publicada a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código do Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

 

 

O presente diploma aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento, nomeadamente:


I.Altera o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;


II. Altera o regime transitório dos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transposição dos referidos contratos para o novo regime;


III. Cria um procedimento especial de despejo do local arrendado.


A referida lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, a partir do dia 12 de novembro de 2012.

Após uma análise mais detalhada do diploma agora publicado será disponibilizada informação relativa às principais alterações introduzidas ao regime jurídico do arrendamento urbano

 

Para consulta em versão integral da Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto, p.f. clique aqui




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