Instalações de Gás Imprimir

Instalações de Gás
Região Autónoma da Madeira


Foi publicado no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2012 o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/M, que estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração de redes e ramais de distribuição alimentados com gases combustíveis da 3.ª família, usualmente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL).  

 

Foi, também, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2012 o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/M, que estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações.




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