Coeficientes de LocalizaçãoImprimir![]() Alteração do zonamento dos coeficientes de localização a aplicar em determinados municipios
Foi publicada em “Diário da República”, no dia 20 de Setembro de 2006, a Portaria n.º 1022/2006, que procedeu à alteração do zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios.
Mais se informa que tais elementos serão publicados no sítio www.e-financas.gov.pt, para além de estarem também disponíveis nos serviços de finanças, podendo ser consultados por qualquer interessado.
As alterações agora introduzidas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicáveis a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo nº 1, a que se referem os artigos 13º e 37º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data. Porém, cumpre ainda alertar para o facto de, caso as alterações constantes nos Anexos 1 e 3, da referida Portaria, resultem em coeficientes mais favoráveis para o sujeito passivo, estas terão aplicação retroactiva, provocando a repetição das avaliações que entretanto tenham sido efectuadas. Por outro lado, as alterações constantes no Anexo 2, mesmo que resultem em coeficientes mais favoráveis para o sujeito passivo, não originam efeitos retroactivos. Para consulta do texto integral da Portaria nº 1022/2006, de 20 de Setembro, p.f. clique aqui.
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