GESTÃO DE SOLOS E ROCHAS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO: SUBPRODUTOS OU RESÍDUOS

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro — que estabelece o Regime Geral da Gestão de Resíduos (nRGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e procede à alteração do regime aplicável à gestão de fluxos específicos de resíduos.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto entidade administrativa responsável pelo licenciamento dos processos produtivos referidos no n.º 9 do artigo 91.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos (nRGGR), publicou em maio de 2025 a segunda versão da nota técnica “Classificação de solos e rochas como subprodutos”. Esta atualização visa aprofundar e clarificar múltiplas questões práticas, relacionadas com critérios de classificação de solos e rochas provenientes de obras públicas e privadas, incluindo parâmetros ambientais e de qualidade mais definidos e transparentes. Tal permite clarificar a distinção entre subprodutos e resíduos, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável destes materiais, ao assegurar que apenas os materiais que cumprem rigorosamente os critérios definidos podem ser enquadrados como subprodutos, favorecendo assim a sua reutilização e reduzindo o encaminhamento para destino final como resíduos
Deste modo, os solos escavados não contaminados e utilizados na própria obra não são considerados resíduos, ficando, por isso, excluídos do âmbito de aplicação do Regime Geral de Gestão de Resíduos (nº 2, do art.º 2.º do nRGGR).
Por sua vez, quando o solo é encaminhado para fora do local de origem, podem verificar-se dois cenários distintos, designadamente:
1º – Solo classificado como Subproduto – quando os solos são encaminhados para outra obra e cumprem cumulativamente as quatro condições definidas no nº1, do art.º 91º do nRGGR, nomeadamente:
- Existir a certeza de posterior utilização lícita da substância ou objeto;
- Ser possível utilizar diretamente a substância ou objeto, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
- A produção da substância ou objeto ser parte integrante de um processo produtivo;
- A substância ou objeto cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de proteção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.
Neste caso, o produtor deve emitir uma declaração de subproduto por obra de origem, que será válida até à sua conclusão. É obrigatória a utilização do modelo de Declaração de subprodutos disponibilizado pela APA, que deverá ser assinada pelo administrador ou alguém legalmente competente para o substituir ou pelo diretor técnico.
2º – Solo classificado como Resíduo – quando não sejam reunidas as condições definidas no nº 1, do art.º 91º do nRGGR para ser considerado subproduto, o solo escavado passa a ser tratado como resíduo e por isso deve:
- Ser encaminhado para uma obra licenciada para a sua receção;
- Incorporado em processos industriais;
- Utilizado no preenchimento de vazios de escavação
- Depositado em aterro.
Nestes casos para cada transporte realizado, o produtor deve emitir uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos).
Em resumo:
Esquema de gestão dos solos e rochas. Adaptado do documento “Sessão de esclarecimento subprodutos da APA– Solos e rochas [versão 2.0: maio de 2025]”
A aplicação deste normativo é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na qualidade de Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), competindo-lhe assegurar o cumprimento da legislação em vigor e garantir que a gestão de solos e rochas seja conduzida de acordo com os princípios da valorização e da sustentabilidade.
Em conclusão, a presente “nota informativa” tem como objetivo clarificar a distinção entre resíduos e subprodutos, bem como identificar os respetivos documentos de suporte. Reitera-se que uma correta classificação é fundamental para a aplicação rigorosa dos mecanismos legais em vigor, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis, a rastreabilidade das operações e a valorização sustentável dos solos e rochas resultantes das atividades de construção.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos complementares podem os Senhores Associados consultar a “Nota Técnica da APA: Classificação de solos e rochas como subprodutos” (aqui) e/ou contactar os nossos Serviços de Engenharia e de Alvarás.