INCENTIVO AO REGRESSO AO TRABALHO PARA JOVENS DESEMPREGADOS

A AICCOPN informa que foi publicada, a 7 de outubro de 2025, a Portaria n.º336/2025/1 que dá origem a uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados.
São destinatários do apoio financeiro os jovens, com idade inferior a 30 anos, que já estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) como desempregados e que estejam a receber o subsídio de desemprego. Assim, caso celebrem um novo contrato de trabalho, terão direito a um apoio financeiro correspondente a 25% (contrato de trabalho a prazo) ou a 35% do subsídio que estejam a receber (contrato de trabalho permanente).
Este apoio tem como limite temporal o período remanescente da concessão do subsídio de desemprego ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, caso este seja inferior ao período remanescente.
A implementação deste novo incentivo ficará a cargo do IEFP, ao qual caberá definir o período de candidaturas a serem efetuadas no seu portal eletrónico. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (8 de outubro de 2025), sendo que a medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens vigora até 30 de junho de 2026.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.