ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

A AICCOPN informa que foi publicada a Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro que introduz alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com efeitos retroativos.
Esta lei determina a revogação do n.º 2 do artigo 19.º-B, relativo ao Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, passando a aplicar-se aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2025.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
