Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2026/470, relativa à simplificação dos requisitos aplicáveis aos relatórios de sustentabilidade corporativa, no âmbito da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) e às obrigações de diligência em sustentabilidade corporativa, previstas na Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CS3D).
A nova legislação integra o chamado Pacote Omnibus I, cujo objetivo é simplificar obrigações regulatórias e reduzir a carga administrativa sobre as empresas, mantendo simultaneamente os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das políticas de finanças sustentáveis.
As alterações introduzidas procuram tornar o regime mais proporcional, centrando as exigências nas empresas com maior impacto económico e ambiental.
Diretiva referente ao relatório de Sustentabilidade (CSRD)
O âmbito de aplicação da CSRD foi revisto, passando a abranger empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros.
No caso de empresas de países terceiros (fora da União Europeia), os requisitos atualizados passam a aplicar-se apenas às empresas-mãe estabelecidas na UE com volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros e às respetivas subsidiárias ou sucursais que gerem um volume de negócios superior a 200 milhões de euros.
As empresas com menos de 1.000 trabalhadores, consideradas neste contexto como “empresas protegidas”, passam a poder recusar pedidos de informação que excedam os padrões europeus de reporte. Nestes casos, o reporte de sustentabilidade assume caráter voluntário, limitando-se ao conteúdo previsto na norma voluntária de reporte de sustentabilidade para PME (Voluntary Sustainability Reporting Standard for SMEs – VSME).
Esta solução visa evitar a transferência de encargos administrativos desproporcionados para empresas de menor dimensão ao longo das cadeias de valor.
Flexibilidade na aplicação da diretiva de dever da diligência (CS3D)
Também o âmbito de aplicação da CS3D foi revisto, passando a abranger empresas com mais de 5.000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros.
Entre as alterações introduzidas destaca-se a eliminação da obrigação anteriormente prevista de adoção de planos de transição climática.
Revisão das normas europeias de reporte (ESRS)
Os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) constituem o conjunto de normas europeias que define os requisitos e a estrutura para o reporte de informação de sustentabilidade — ambiental, social e de governance (ESG) — pelas empresas abrangidas pela CSRD.
Com a entrada em vigor da nova diretiva de simplificação, a Comissão Europeia deverá proceder à revisão dos ESRS no prazo de seis meses. Esta revisão tem como objetivo reduzir o número de indicadores obrigatórios, reforçar a utilização de métricas quantitativas e clarificar a aplicação do princípio da dupla materialidade, tornando o regime de reporte mais proporcional e operacional para as empresas
Sanções
No que respeita às sanções, a fiscalização e aplicação de penalidades continuam a ser da competência dos Estados-Membros, ao nível nacional.
O incumprimento das obrigações de diligência em sustentabilidade poderá dar lugar à aplicação de coimas até ao limite máximo de 3% do volume de negócios líquido mundial da empresa.
Calendário de implementação
Para assegurar uma transição gradual, a diretiva estabelece os seguintes prazos:
– 26 de julho de 2028 – prazo para transposição da CS3D pelos Estados-Membros;
– julho de 2029 – data a partir da qual as empresas deverão cumprir integralmente as novas medidas
Impacto para as empresas
Embora a nova diretiva europeia introduza medidas de simplificação, a eficácia prática destas alterações dependerá da respetiva transposição para a legislação nacional.
Neste contexto, as pequenas e médias empresas deverão privilegiar a aplicação da norma voluntária de reporte de sustentabilidade para PME (VSME), evitando a realização de esforços de reporte que possam revelar-se desnecessários ou redundantes.
Com esta diretiva, o foco das obrigações de reporte passa a concentrar-se nas empresas com mais de 1.000 trabalhadores.
Relativamente ao reporte previsto para 2026, as empresas que se situam no intervalo entre 500 e 1.000 trabalhadores deverão aguardar a confirmação da transposição da diretiva para o direito interno português, uma vez que esta poderá, eventualmente, prever ajustes nas obrigações atualmente previstas no âmbito da CSRD.
Por sua vez, as empresas com mais de 1.000 trabalhadores deverão manter o planeamento do reporte de sustentabilidade previsto para 2026, tendo, contudo, em consideração a possível adoção de normas europeias de reporte simplificadas, decorrentes da revisão em curso dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS).
O texto integral do diploma em apreço está disponível para consulta aqui.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderão os/as Senhores/as Associados/as contactar os Serviços de Engenharia e de Alvarás