NOVA REGULAMENTAÇÃO RELATIVA A RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS (REEE) COM IMPLICAÇÕES PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, que estabelece os termos e condições de operacionalização do Sistema de Incentivo Económico Direto aplicável ao fluxo específico de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), no âmbito do sistema integrado de gestão deste fluxo específico, previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual. Embora o diploma não estabeleça obrigações específicas dirigidas ao setor da construção, as suas disposições reforçam a visibilidade das obrigações já vigentes para as empresas que, no exercício da sua atividade, produzam REEE em contexto de obra.
O novo sistema entra em funcionamento a partir de 1 de dezembro de 2026 e aplica-se, numa fase inicial, a quatro categorias de equipamentos elétricos e eletrónicos prioritárias para efeitos de recolha seletiva e cumprimento das metas nacionais e europeias de recolha de REEE, nomeadamente frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores.
O mecanismo prevê a atribuição de um incentivo financeiro direto ao consumidor no momento da entrega de um equipamento usado e aquisição de um novo equipamento da mesma categoria funcional. Os incentivos variam consoante o tipo de equipamento, estando previstos apoios de 25 euros para frigoríficos e arcas congeladoras, 35 euros para aparelhos de ar condicionado e 20 euros para televisores.
A atribuição do desconto compete aos estabelecimentos aderentes ao sistema, podendo ocorrer no ato da compra ou até cinco dias úteis após validação da retoma, mediante reembolso efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na aquisição.
A portaria determina ainda que apenas são elegíveis equipamentos usados completos, não descaracterizados e suscetíveis de preparação para reutilização ou adequado tratamento, excluindo equipamentos desmontados, incompletos ou descaracterizados.
Apesar de o novo regime incidir essencialmente sobre o canal de retalho e o consumidor final, as implicações para o setor da construção assumem particular relevância, sobretudo no âmbito de obras de reabilitação, renovação e demolição, que envolvam a remoção de equipamentos elétricos e eletrónicos, designadamente sistemas de climatização, equipamentos de iluminação, quadros elétricos, eletrodomésticos e outros dispositivos enquadráveis como REEE.
Nestes casos, mantém-se plenamente aplicável o regime jurídico de gestão deste fluxo específico de resíduos, impondo-se a sua separação seletiva, o correto acondicionamento e o encaminhamento para operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, com o respetivo registo e acompanhamento através da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), nos termos legalmente aplicáveis.
Recorde-se que os REEE produzidos em contexto de obra integram igualmente o fluxo de resíduos de construção e demolição (RCD), sem prejuízo da aplicação do regime específico aplicável aos REEE, acumulando-se as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos.
Importa ainda sublinhar que os equipamentos desmontados não reúnem as condições de elegibilidade para acesso ao incentivo previsto na portaria, sem que tal afaste as referidas obrigações legais em matéria de gestão de resíduos. O incumprimento das regras relativas à gestão de REEE poderá determinar ações de fiscalização pelas entidades competentes em matéria ambiental, bem como a aplicação de coimas e demais sanções previstas na legislação ambiental em vigor.
Com a implementação deste mecanismo, pretende-se aumentar o encaminhamento de REEE para os circuitos formais de recolha e tratamento, contribuindo para a redução do abandono destes resíduos em aterro, sucatas ilegais ou sistemas paralelos de recolha.
A entrada em vigor deste novo regime reforça a importância de uma adequada gestão dos REEE em obra, designadamente no que respeita aos procedimentos internos adotados pelas empresas e à articulação com os respetivos responsáveis técnicos e ambientais, tendo em vista a correta gestão do fluxo específico de REEE.
Para esclarecimentos adicionais, contactem o Serviço de Engenharia, Ambiente e Sustentabilidade da AICCOPN.
