ABERTAS CANDIDATURAS AO SICE – INOVAÇÃO PRODUTIVA

O COMPETE 2030 e os programas regionais de Portugal 2030 lançaram um novo aviso de candidatura destinado a apoiar projetos de inovação produtiva das pequenas e médias empresas (PME), com uma dotação global de 182,5 milhões de euros.
Entre os investimentos elegíveis incluem-se a aquisição de equipamentos produtivos, software, patentes, licenças e outras tecnologias diretamente associadas à inovação, estando igualmente previstas majorações para projetos que promovam a transição climática, a criação de emprego qualificado e o reforço da capitalização das empresas.
No caso das empresas do setor da construção, importa salientar que o enquadramento neste aviso verifica-se, sobretudo, quando o investimento esteja associado à industrialização, digitalização ou transformação dos processos produtivos da empresa, através de um investimento inicial de natureza inovadora, e não à execução corrente de obras ou à atividade regular de estaleiro.
Neste contexto, poderão enquadrar-se, entre outros, projetos de investimento relacionados com:
- Investimentos na criação ou expansão de unidades de prefabricação e construção modular, destinadas à produção industrial de elementos construtivos;
- Projetos de economia circular, através da valorização e transformação de resíduos de construção e demolição em novos materiais de construção;
- Implementação de processos inovadores baseados em metodologias Building Information Modeling (BIM), gémeos digitais (Digital Twins), Internet das Coisas (IoT) ou no desenvolvimento de soluções tecnológicas próprias (proptech), desde que representem uma efetiva inovação dos processos produtivos e contribuam para o reforço da competitividade da empresa.
As candidaturas podem ser submetidas até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2026, através do Balcão dos Fundos e dos sistemas de informação do COMPETE 2030 e dos Programas Regionais, sendo elegíveis projetos com um investimento compreendido entre 300 mil euros e 25 milhões de euros. A taxa máxima de financiamento poderá atingir 60% das despesas elegíveis, variando em função da localização do investimento, da dimensão da empresa e das majorações previstas no aviso.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
