TAXAS DE JURO
Taxas de juro a aplicar ao cálculo de juros de mora no pagamento de Empreitadas de Obras Públicas
As taxas de juro a aplicar ao cálculo de juros de mora no pagamento, previstas no regime jurídico de empreitadas de obras públicas (artigos 212º e 213º, do DL 59/99, de 02.03) são as que constam da tabela que se segue e abarcam o período de 25/06/1995 até17/02/2003.
Por força da transposição da Directiva n.º 2000/35/CE para a ordem jurídica nacional através do DL n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, e por remissão para o artigo 102º do Código Comercial (ver artigo 6º do DL n.º 32/2003, de 17.02 e Portaria n.º 262/99, de 12.04), a partir de 18.02.2003 a taxa de juro a aplicar ao cálculo de juros de mora é de 12%.
De | Até | Taxa de referência | Taxa Aplicar | Base legal | ||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |||
25 | 6 | 1995 | 31 | 8 | 1995 | 10,50%* | 13,50% | Desp. Conj. A-44/95-XII e Aviso n.º 5/94 de 30/09/94 |
1 | 9 | 1995 | 1 | 2 | 1996 | 9,50% | 12,50% | Aviso do Banco de Portugal n.º 5/95 de 30/08/96 |
2 | 2 | 1996 | 23 | 4 | 1996 | 8,75% | 11,75% | Aviso do Banco de Portugal n.º 1/96 de 01/02/96 |
24 | 4 | 1996 | 12 | 12 | 1996 | 8,25% | 11,25% | Aviso do Banco de Portugal n.º 2/96 de 04/04/96 |
13 | 12 | 1996 | 6 | 5 | 1997 | 7,00% | 10,00% | Aviso do Banco de Portugal n.º 5/96-XIII de 12/12/96 |
7 | 5 | 1997 | 25 | 2 | 1998 | 6,00% | 9,00% | Aviso do Banco de Portugal n.º 180/97 de 22/04/97 |
26 | 2 | 1998 | 11 | 11 | 1998 | 5,00% | 8,00% | Aviso do Banco de Portugal n.º 1/98 de 25/02/98 |
12 | 11 | 1998 | 19 | 12 | 1998 | 4,25% | 7,25% | Aviso do Banco de Portugal n.º 3/98 de 06/11/98 |
20 | 12 | 1998 | 31 | 10 | 2001 | 3,25% | 6,25% | Aviso do Banco de Portugal n.º 4/98 de 19/12/98 e n.º 8/99 de 07/01/99 |
1 | 11 | 2001 | 13 | 11 | 2001 | 3,75%** | 6,75% | Portaria n.º 1227/01 de 25/10/01 |
14 | 11 | 2001 | 10 | 12 | 2002 | 3,25% | 6,25% | Comunicado do BCE de 8/11/01 |
11 | 12 | 2002 | 17 | 2 | 2003 | 2,75% | 5,75% | Comunicado do BCE de 05/12/02 |
18 | 2 | 2003 | Até à data | *** | 12,00 | DL n.º 32/03 de 17/02/03 e Portaria n.º 262/99, de 12/04, por remissão do artigo 102.º do Código Comercial. |
(*) Taxa básica de desconto do Banco de Portugal, conforme o previsto no regime jurídico de empreitadas de obras públicas (artigos 212º e 213º, do DL 59/99, de 02.03)
(**) Substituição da taxa de referência denominada de taxa básica de desconto do Banco de Portugal, pela taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu – BCE
(***) – Por força da transposição da Directiva n.º 2000/35/CE para a ordem jurídica nacional através do DL n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, e por remissão para o artigo 102º do Código Comercial, deixando de haver dependência de uma taxa de referência.
Atualizado em 17/11/2021
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