EXERCÍCIO LEGAL DA ATIVIDADE NA CONSTRUÇÃO: ALVARÁ OU CERTIFICADO PASSAM A SER DETERMINANTES PARA INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO DO IVA

No seguimento da informação já disponibilizada a 30 de junho, a AICCOPN reitera o alerta ao setor, designadamente de que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026 e os subsequentes esclarecimentos constantes do Ofício Circulado n.º 25117 vieram introduzir uma atualização relevante ao mecanismo de inversão do sujeito passivo nas operações de construção.
Esta nova realidade afeta diretamente as empresas que recorrem à subcontratação. Nos termos da Lei n.º 41/2015, a execução de trabalhos de construção pressupõe que a entidade esteja legalmente habilitada para o exercício da atividade. Com as alterações agora introduzidas, essa exigência passou igualmente a constituir condição para a aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo do IVA, pelo que apenas as pessoas singulares ou coletivas titulares de alvará ou certificado de empreiteiro (de obras públicas ou particulares) podem emitir faturas sem liquidação de IVA.
A este propósito, o Instituto Regulador da Atividade da Construção, o IMPIC, I.P., destaca, em nota informativa publicada no seu portal, que o alvará ou certificado de empreiteiro assume uma “relevância central” para efeitos da aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo.
Esta é uma realidade que a AICCOPN tem vindo, desde sempre, a defender junto das empresas do setor, pugnando pelo exercício legal da atividade. As recentes alterações ao regime do IVA vêm reforçar esta mensagem, demonstrando que o cumprimento das regras de acesso e permanência na atividade constitui não apenas uma obrigação legal, mas também uma condição essencial para a correta aplicação do regime fiscal.
Neste contexto, a AICCOPN aconselha as empresas a atuarem de forma preventiva:
- Analise o enquadramento das suas operações: analise as regras do novo Ofício Circulado e verifique detalhadamente os serviços que presta ou subcontrata, garantindo a correta identificação dos adquirentes e dos contratos abrangidos pela inversão do sujeito passivo.
- Identifique e verifique os seus subempreiteiros: Faça um levantamento de todos os parceiros com quem trabalha e confirme previamente se possuem o título habilitante exigido.
- Promova a regularização: Caso identifique empresas que ainda não disponham do respetivo título habilitante, alerte-os para a necessidade de promoverem a sua regularização com a maior brevidade possível.
A AICCOPN encontra-se inteiramente disponível para apoiar as empresas em todas as fases deste processo:
- Tratando-se, numa primeira fase, de uma questão de IVA, as empresas deverão contactar os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN para os respetivos esclarecimentos.
- Para apoio na verificação da situação concreta da empresa, bem como na instrução e submissão dos processos de obtenção de alvará ou certificado junto do IMPIC, contacte o Serviço de Capacitação Técnica e Alvarás.
Para uma análise mais aprofundada destas matérias, recomenda-se a consulta das notas informativas da AICCOPN relativas ao novo enquadramento da inversão do sujeito passivo na construção civil: Regime de IVA no Setor da Construção e do Imobiliário.
