Calendario Fiscal Fevereiro
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal – Periodicidade Mensal
- Até ao dia 10: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.Contribuições Sociais
- Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).Até ao dia 28: entrega da declaração referente aos rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior Declaração anual – Modelo 10)Inicia-se a 1 de Fevereiro e termina a 15 de Março, o prazo de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).
Durante este mês e até ao fim do mês de Março, os sujeitos passivos de IRS podem optar pelo regime de contabilidade organizada ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência de 3 anos.
- Esta possibilidade resulta da alteração do valor do rendimento mínimo tributável para a categoria B, que desce de 3 125,00€ para 2 701,30€ (metade do valor anual do SMN mais elevado, de acordo com a nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 31º do CIRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2006 (Lei n.º 60º-A/2005, de 30/12).
Com a alteração deste montante mínimo, é possível aos sujeitos passivos de IRS, até final de Março de 2006, corrigir o seu enquadramento no regime simplificado, ainda que não tenha decorrido o prazo mínimo de permanência de 3 anos naquele regime. Neste caso, a respectiva opção concretiza-se através do preenchimento da declaração de alterações prevista no artigo 112º do CIRS.
Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado no n.º 5 do artigo 28º do CIRS.Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).Durante este mês e até ao fim do mês de Março, os sujeitos passivos de IRC podem optar pelo regime geral de determinação do lucro tributável, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência de 3 anos.
- De acordo com a redacção dada pela Lei do Orçamento do Estado para 2006 (Lei n.º 60º-A/2005, de 30/12), o montante mínimo do lucro tributável referido no n.º 4 do artigo 53º do CIRC desce de 6 250,00€ para 5 402,60€, razão pela qual é dada a possibilidade, aos sujeitos passivos de IRC, de até final de Março de 2006, corrigirem o seu enquadramento no regime simplificado ainda que não tenha decorrido o prazo mínimo de permanência de 3 anos naquele regimeAssim, os sujeitos passivos de IRC podem optar pelo regime geral de determinação do lucro tributável, sem que seja observado aquele período mínimo de permanência. Neste caso, a respectiva opção concretiza-se através do preenchimento da declaração de alterações prevista nos artigos 110º e 111º do CIRC, até ao fim do mês de Março de 2006.Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado nos nºs 8 e 9 do artigo 53º do CIRC.Imposto do Selo
- Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Até ao último dia útil (28 de Fevereiro): entrega das importâncias descontadas no mês anterior.NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.Atualizado em 17/11/2021
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