PROGRAMA SETORIAL DAS ZONAS DE ACELERAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026, publica a 25 de agosto, aprova o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), no qual são definidas as áreas que poderão ser consideradas Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER) em território nacional.
O PSZAER decorre da transposição, para o ordenamento jurídico nacional, da Diretiva (UE) 2023/2413, que estabelece a obrigação de os Estados-Membros identificarem zonas de aceleração para as energias renováveis.
O processo teve início com o Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro, que determinou a elaboração do PSZAER enquanto instrumento destinado a identificar e delimitar áreas adequadas à implantação de projetos de energias renováveis, no seguimento da transposição da Diretiva (EU) 2023/2413.
Entre os seus objetivos encontram-se o contributo para o cumprimento das metas nacionais em matéria de energia e clima e para a concretização do PNEC 2030, o aumento da produção de energia renovável de forma sustentável e a criação de condições para a simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos e de licenciamento.
Embora a identificação das ZAER não determine uma limitação territorial ao desenvolvimento de projetos de energias renováveis, o Programa pretende, entre outros objetivos, antecipar conflitos de utilização do território, reforçar a previsibilidade dos procedimentos e criar condições para a simplificação e celeridade do licenciamento dos projetos localizados nestas zonas.
Após a elaboração da proposta e a respetiva discussão pública, realizada entre 17 de junho e 15 de julho, o Programa foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 20 de agosto e formalizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026, publicada em Diário da República.
Mais de 800 áreas identificadas para projetos renováveis.
O PSZAER identifica mais de 800 áreas, distribuídas por mais de 147 municípios de Portugal continental, consideradas adequadas à instalação de projetos de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre.
A delimitação das ZAER pretende permitir que os projetos que nelas se localizem beneficiem de procedimentos de controlo prévio mais simplificados e céleres, proporcionando maior previsibilidade quanto às condições aplicáveis à sua instalação.
Importa, contudo, salientar que a integração de um projeto numa zona de aceleração não significa a dispensa do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, nomeadamente em matéria ambiental, de ordenamento do território, de segurança, de construção e de ligação à rede. A simplificação dos procedimentos não elimina, assim, a necessidade de os projetos cumprirem os critérios de elegibilidade e as demais condições aplicáveis à respetiva localização e instalação.
Por outro lado, a identificação de uma área como ZAER não significa que esta fique exclusivamente destinada à instalação de projetos renováveis, nem determina, por si só, a aprovação de futuros projetos.
O que pode significar para as empresas de construção?
A definição destas áreas poderá contribuir para acelerar a concretização de novos investimentos em energia solar e eólica e, consequentemente, gerar oportunidades para as empresas de construção envolvidas na execução das infraestruturas necessárias.
A maior previsibilidade dos procedimentos poderá também facilitar o planeamento dos investimentos e a programação das diferentes fases de execução dos projetos
A transição energética assume um papel estratégico na concretização das metas de neutralidade carbónica e no reforço da sustentabilidade do sistema energético. Neste contexto, a AICCOPN acompanha de perto as iniciativas que contribuem para esta transformação e que podem ter impacto nas empresas do setor da construção.
A AICCOPN continuará, assim, a acompanhar a evolução do PSZAER e a sua concretização no território, procurando manter as empresas informadas sobre os desenvolvimentos relevantes e sobre as oportunidades que possam resultar da aceleração dos projetos de energias renováveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2026, e pode ser consultada aqui.
Para esclarecimentos adicionais, as empresas associadas podem contactar os serviços de Engenharia, Ambiente e Sustentabilidade da AICCOPN.
