FISCO AMEAÇA UTILIZAR “TODOS OS MEIOS” PARA RECEBER IMPOSTOS
Em carta a ser enviada aos contribuintes faltosos, o Director-Geral de Impostos dá conta de “instruções rigorosas” emanadas pela ministra das Finanças com vista à utilização imediata de todos os meios legais ao seu alcance combater o atraso no pagamento de impostos por parte dos contribuintes.
Manuela Ferreira Leite determina mesmo que os meios legais deverão visar a “apreensão imediata de direitos e bens suficientes para garantia dos créditos do Estado“
A Direcção-Geral de Impostos informa ainda que tem já em “em curso acções de cruzamento de informação e automatização de processos, com vista à penhora electrónica, que permite a apreensão de direitos e bens dos devedores, designadamente, mobiliário, veículos, imóveis, saldos de contas bancárias, créditos, quotas e partes sociais, rendas, pensões, ordenados, etc.”
Foram ainda dadas instruções para rapidamente se proceder à venda daqueles bens e direitos para pagamentos das dívidas.
Dando conta desta “ameaça“, a Direcção-Geral de Impostos solicita, na missiva a enviar aos contribuintes faltosos, que procedam ao pagamento voluntário das quantias em atraso.
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Reprodução integral da carta a ser enviada pela Direcção-Geral de Impostos:
Ex.mo Sr. ou Sr.ª:
A Administração Fiscal vem-se esforçando por cumprir com maior rapidez as obrigações que lhe competem no âmbito da liquidação e da cobrança dos impostos.
Nesse sentido, tem em curso acções de cruzamento de informação e automatização de processos, com vista à penhora electrónica, que permite a apreensão de direitos e bens dos devedores, designadamente, mobiliário, veículos, imóveis, saldos de contas bancárias, créditos, quotas e partes sociais, rendas, pensões, ordenados, etc.
Ciente de que parte dos contribuintes mantém pagamentos em atraso, Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças transmitiu aos serviços instruções rigorosas para, a partir de 2 de Janeiro de 2004, utilizarem todos os meios legais ao seu alcance para efectuarem a apreensão imediata de direitos e bens suficientes para garantia dos créditos do Estado.
Além disso, deu indicações no sentido de, com a máxima celeridade processual, se proceder à venda e utilização daqueles valores na extinção das dívidas dos contribuintes.
Para evitar tais procedimentos deverá regularizar a sua situação com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos
O Director – Geral,
Armindo de Sousa Ribeiro