Abertura de Candidaturas a Fundos Comunitários – SIPIE – Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais
O Despacho n.º 11917/2004 agora publicado determina:
Relativamente ao ano de 2004, o período de selecção dos projectos a que se refere o n.º 1 do art.º 9 da Portaria n.º 1254/2003 de 3 de novembro, tem a duração de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, (60 dias a contar a partir do dia 23 de Junho).
São admitidos nesta fase todos os projectos, excepto os situados na região de Lisboa e Vale do Tejo.
A dotação orçamental para as candidaturas apresentadas nesta fase é de 5,5 milhões de euros, dos quais:
1,5 milhões de euros deverão ser afectos a projectos de investimento de jovens empresários, considerando-se para este efeito o conceito de jovem empresário constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2004, aprovada em 26 de Fevereiro e publicada em 20 de Março de 2004;
1,5 milhões de euros deverão ser afectos a projectos de investimento de empresas de base tecnológica, considerando-se para efeito as empresas que venham a deter um nível tecnológico reconhecidamente avançado, em termos nacionais ou internacionais, e que satisfaçam os critérios constantes no n.º 5 a seguir mencionado;
1 milhão de euros deverá ser afecto a projectos em que os investimentos nas áreas de higiene e segurança no trabalho, ambiente e qualidade representem no mínimo 70% do investimento total candidato.
Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os jovens empresários devem cumprir as condições a fixadas no despacho conjunto dos Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro e da Economia n.º 334/2004 de 2 de Junho de para efeito de atribuições de majorações.
Os projectos desenvolvidos por empresas de base tecnológica, constantes da alínea b) do n.º 3, deverão respeitar cumulativamente os seguintes critérios:
Desenvolvam o seu próprio negócio em torno da uma tecnologia de que são proprietários ou de que detenham a licença em regime de exclusividade e sobre a qual sejam introduzidas modificações e ou desenvolvimentos que ultrapassem a sua mera aplicação e adaptação;
O negócio assente em tecnologia que represente uma efectiva inovação do ponto de vista tecnológico no mercado.
No âmbito dos projectos de investimento nas áreas de higiene e segurança no trabalho, ambiente e qualidade, apenas se consideram despesas elegíveis as constantes das alíneas e), f), l) e n) do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 1254/2003, de 3 de Novembro, e as alíneas b), c), d) e i) do citado artigo quando directamente relacionadas com os projectos de investimento.
As candidaturas apresentadas anteriormente, consideradas ilegíveis, não seleccionadas por razões de ordem orçamental transitam para esta fase, ficando sujeitas à regulamentação constante da Portaria n.º 317 – A/2000, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 164/2001 de 7 de Março, 669/2001, de 4 de Julho, e 879 – A/2002, de 25 de Julho, sendo-lhes afecto um orçamento específico de 550.000 Euros, onde não se inclui qualquer verba destinada à região de Lisboa e Vale do Tejo.