Alvarás
O Regime Jurídico aplicável ao Exercício da Actividade da Construção, instituído pelo Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, introduziu, alterações no âmbito da capacidade técnica das empresas, nomeadamente nos quadros de pessoal. Uma dessas alterações é relativa ao acréscimo de exigência em matéria de quadros técnicos para as empresas classificadas nas classes mais elevadas, com a inclusão de profissionais afectos à gestão da segurança e higiene no trabalho.
Assim, vimos uma vez mais relembrar que as empresas classificadas em classe 6 ou superior devem reforçar o seu quadro de pessoal com um número mínimo, estabelecido na Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro (ver quadro), de técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho (TSSHT) e de técnicos de segurança e higiene do trabalho (TSHT), certificados por CAP de nível 5 e CAP de nível 3, respectivamente, emitidos de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho.
Este reforço do quadro de pessoal deve ser comunicado ao IMOPPI através do envio dos Modelos IMOPPI n.º 5, 6 e 7, devidamente preenchidos e assinados, e dos seguintes documentos: Fotocopias do B.I., NIF e Certificado de Aptidão Profissional dos Técnicos de Segurança.
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