Prémio de Mérito
Decorre até ao próximo dia 30 de Junho o período de candidaturas à 11ª edição do Prémio de Mérito.
O Prémio de Mérito constitui uma forma pública e solene de distinguir, por um lado, as entidades empregadoras que, em cada ano, se tenham destacado na integração profissional da pessoa com deficiência e, por outro, as pessoas com deficiência que, com sucesso, tenham criado o seu próprio emprego.
Ao atribuir estas distinções, o Prémio de Mérito contribui para sensibilizar a classe empregadora em particular, os trabalhadores e a sociedade em geral, para o direito ao trabalho deste grupo de cidadãos a quem em regra esse direito não é associado.
A apreciação das candidaturas, a classificação dos concorrentes e a decisão sobre a atribuição dos prémios compete a um júri designado anualmente por despacho ministerial, que terá em consideração os critérios definidos no regulamento do Prémio de Mérito (Despacho nº 12008/99, de 23/06).
A atribuição do Prémio de Mérito é efectuada em cerimónia pública e solene e o impacto que este evento sustenta, pelo valor simbólico que encerra, pela presença de representantes do Estado, pela cobertura dos orgãos de comunicação social, não só reforça os comportamentos positivos daqueles que prestigia como também, provoca efeitos multiplicadores de interesse por parte de outras entidades empregadoras que irão conhecer outras formas de equacionar o seu papel social e as suas políticas de recrutamento de pessoal.
Este impacto estende-se à sociedade em geral, alterando a leitura que faz das pessoas com deficiência designadamente, quanto à sua capacidade de participação activa no desenvolvimento económico nacional.
No seu historial o Prémio de Mérito conta com 10 edições, nas quais foram premiadas 32 entidades empregadoras e 20 pessoas com deficiência num universo de 655 candidaturas.
Em ambas as modalidades (Entidades Empregadoras e Instalação por Conta Própria) são atribuídos:
- Diploma de Mérito de 1ª categoria e uma prestação pecuniária no valor de 18 vezes o salário mínimo nacional;Diploma de mérito de 2ª categoria e uma prestação pecuniária no valor de 14 vezes o salário mínimo nacional;Diploma de mérito de 3ª categoria e uma prestação pecuniária no valor de 10 vezes o salário mínimo nacional.Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito 2005:
- Entidades empregadoras dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, bem como as autarquias locais e organismos públicos que não façam parte da administração central que tenham admitido pessoas com deficiência em 2005, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, e as mantenham nos seus quadros de pessoal à data da candidaturaPessoas com deficiência que tenham criado o seu próprio emprego em 2005 e o mantenham à data da candidaturaAs candidaturas deverão ser formalizadas nos Centros de Emprego do IEFPPara informações mais detalhadas sobre o regulamento do Concurso, bem como para a disponibilização dos formulários de candidatura contacte:
- O Centro de Emprego da sua área;www.iefp.ptDepartamento de Emprego/Direcção de Serviços de Programas de Inserção (Rua de Xabregas, 52, 1949-003 – LISBOA / Tel: 218614538)
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