IVA reduzido até 2010 (verba 2.24 da Lista I do CIVA)
Todavia, a proposta da Comissão Europeia deverá ainda aguardar pela realização da reunião do Conselho de Ministros das Finanças europeus, a fim de obter a aprovação necessária à sua implementação.
Nestes termos, Portugal, que já vem adoptando esta permissão desde o ano 2000 às empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro e reparação ou conservação de edifícios afectos à habitação, poderá estender até 2010 a aplicação da taxa reduzida do IVA (5%), na parte correspondente à mão-de-obra, sendo possível incluir determinados materiais nesta mesma taxa se o peso destes não exceder 20% do valor total da empreitada, conforme refere a verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do IVA e se encontra mais especificado no Ofício-Circulado n.º 30025, de 07/08/2000.
De notar, que esta decisão vem de encontro às pretensões e diligências que a AICCOPN encetou e vem reiterando continuamente desde Maio de 1998, em defesa da aplicação de uma taxa mais favorável para o sector da Construção como forma de incentivar e dinamizar o segmento da recuperação de edifícios.
Atualizado em 17/11/2021
[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Manage consent
Visão Geral da Privacidade
Este portal utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega no mesmo. Destes, os cookies que são categorizados como necessários, são armazenados no seu browser de forma a garantir o seu pleno funcionamento. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este portal.Existe a opção de não utilizar os cookies de desempenho, sendo que, a exclusão destes poderá afetar a sua experiência de navegação.
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.