Quadro Técnico das Empresas
De acordo com informação que nos foi transmitida pelo IMOPPI, o prazo concedido às empresas com alvará na 1ª Classe, para a adaptação do respectivo quadro técnico, às exigências legais, não irá ser novamente prorrogado. Com efeito, aquelas empresas que ainda não regularizaram o seu quadro técnico e que ainda mantêm os consultores e encarregados no exercício de funções técnicas, deverão até ao final de 2006 adaptar-se às novas exigências legais. Esclarece, pois, aquele Instituto que “não haverá prorrogação do prazo da Portaria 1308/2005, ou seja, a continuidade da garantia da capacidade técnica das empresas detentoras de alvará através dos consultores técnicos e dos encarregados com 5 anos de experiência“. Porém, não obstante a lei, em substituição do Eng. Técnico, permita a apresentação de profissionais detentores de CAP, de nível 2 ou superior, em empresas classificadas em subcategorias da classe 1, o que deveria acontecer até ao final do presente ano, o instituto regulador decidiu que “as empresas que ainda não regularizaram a situação do seu quadro técnico, mantendo os consultores e encarregados previstos no regime jurídico revogado, possam apresentar profissionais que apresentem Caderneta de Competências, relativa a perfis adequados às habilitações contidas no alvará, na condição de, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Janeiro de 2007, ou seja, até 30 de Junho de 2007, comprovarem junto do IMOPPI a obtenção dos respectivos CAP“.
O referido instituto de igual modo assegurou que uma tal possibilidade será alargada às empresas de classe 2, as quais como é sabido, nos termos da Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro, em alternativa ao Engenheiro Técnico, podem recorrer a um profissional com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de CAP de nível 3 ou superior. Estas, tal como nos foi garantido pelo IMOPPI, poderão, até ao final do ano substituir o Engenheiro Técnico por um profissional detentor de Caderneta de Competências, na condição de, no mencionado prazo de 6 meses, contados a partir do dia 1 de Janeiro, comprovarem a obtenção do respectivo CAP.
Atualizado em 17/11/2021
[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Manage consent
Visão Geral da Privacidade
Este portal utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega no mesmo. Destes, os cookies que são categorizados como necessários, são armazenados no seu browser de forma a garantir o seu pleno funcionamento. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este portal.Existe a opção de não utilizar os cookies de desempenho, sendo que, a exclusão destes poderá afetar a sua experiência de navegação.
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.