Decreto-Lei nº 17/2007
Foi publicado o Decreto-Lei nº 17/2007, de 22 de Janeiro que estabelece um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, que tenham em vista acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes dos altos índices de pluviosidade verificados em Outubro e Novembro de 2006.
Assim, autorizam-se determinadas entidades públicas a proceder até 30 de Junho de 2007, ao ajuste directo dos contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre compras públicas, cujos contravalores se encontram fixados pelo Despacho nº 19 545/2006 do Ministério das Finanças, publicado em 25/09/2006 na 2ª Série do Diário da República.