Construção Critica Falta de Ambição
A Federação Portuguesa da Construção (FEPICOP) considera que o projecto de diploma de alteração ao actual Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), fica aquém do que seria necessário e dificilmente poderá cumprir os ambiciosos objectivos que foram anunciados pelo Governo, os quais, genericamente, correspondem às preocupações há muito evidenciadas, não só pelas associações que a integram mas por todos quantos recorrem às Câmaras Municipais enquanto entidades licenciadoras de operações urbanísticas.
Para a Federação, a necessidade de maior agilização e consequente simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento ou autorização, há muito justificava não uma mera alteração como a que agora se perspectiva, mas sim novas opções que permitam uma efectiva simplificação e, sobretudo, o encurtamento da tramitação administrativa, o que não chega a suceder.
A Federação da Construção defende que o legislador deveria ter ido mais longe e, sobretudo, deveria ter sido mais exigente com as entidades licenciadoras, impondo-lhes o cumprimento de prazos substancialmente encurtados. É que não basta o recurso a processos informáticos para obter eficácia.
Os construtores reafirmam que era possível e desejável ter ido mais longe, considerando que ficaram por resolver muitas das questões que, reconhecidamente, são apontadas como falhas ao actual RJUE.
Entre os aspectos que criticam destacam:
- A inexistência de um efectivo encurtamento dos prazos, algo que seria essencial.
- A manutenção, na sua essência, do actual sistema de consulta às entidades exteriores ao Município, apesar de algumas alterações introduzidas ao nível procedimental, mas que não terão consequências para o encurtamento de prazos.
- A ausência de expressa previsão de consequências para a Administração, sempre que se verifique o incumprimento dos prazos, sem necessidade de recurso aos meios judiciais.
A não implementação de um regime mais justo quanto a cedências e compensações, pelas consequências que tem na posição jurídica dos particulares
A não concretização dos efeitos da informação prévia quando ocorra alteração das circunstâncias de direito após a sua emanação, nomeadamente normas de planos municipais que estabeleçam para a área regras diferentes das até então vigentes
- A ausência de uma opção clara do legislador que considere a aprovação do projecto de arquitectura como um acto administrativo para todos os efeitos, em face das oscilações da jurisprudência nesta matéria.
- A não introdução, em matéria de taxas municipais, da uniformização de critérios que se justificava para pôr fim às disparidades e desigualdade da situação actual
- E, no que toca à aplicação da lei no tempo, a não clarificação de que o procedimento de alterações da licença ou da comunicação prévia segue as normas em vigor à data do início do procedimento inicial, questão que tem sido correntemente levantada a propósito da aplicação das leis de eficiência energética e do regime jurídico das acessibilidades.
- Não estar assegurada a articulação das alterações introduzidas, com regimes específicos, designadamente com os projectos de revisão do Decreto 73/73 e de regulamentação da promoção imobiliária.
Atualizado em 17/11/2021
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