Federação da Construção Contesta Novo Código dos Contratos Públicos
Os empreiteiros não podem ser responsabilizados pelos erros cometidos pelos autores dos projectos de obras públicas, que não foram por eles escolhidos nem contratados – considera a FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, manifestando a sua oposição frontal a este aspecto acolhido no futuro Código dos Contratos Públicos (CCP).
Na verdade o regime que o Governo anunciou pretender consagrar no CCP significa, na prática, que ao invés de se responsabilizarem as entidades adjudicantes e os projectistas pela exactidão dos projectos que servem de base às empreitadas, esse ónus é remetido para as empresas concorrentes, que devem identificar os erros e omissões encontrados.
Trata-se de uma “flagrante e desproporcionada injustiça em desfavor do empreiteiro”, afirma a Reis Campos, Presidente da Federação, para quem “não podem ser os empreiteiros a suportar os riscos e consequentes encargos decorrentes da inexactidão de peças que não são da sua responsabilidade”.
No entender da Federação da Construção, o regime proposto, além de representar “uma total e infundada inversão do regime actualmente vigente”, carecendo de “qualquer razoabilidade, contraria a anunciada maior responsabilização de todos os agentes públicos e privados”.
Esta Federação considera de “elementar justiça a consagração da possibilidade de o adjudicatário reclamar quanto a erros ou omissões do projecto”, nos moldes que têm sido previstos ao abrigo dos sucessivos regimes jurídicos das empreitadas de obras públicas até agora vigentes.
A Federação exige igualmente que sejam, isso sim, consagradas medidas que promovam a efectiva responsabilização das entidades adjudicantes pela qualidade e exactidão das peças que patenteiam, cujas eventuais deficiências deverão ser por estas imputadas aos seus reais responsáveis, ou seja aos projectistas.
A este respeito, a Federação do Sector discorda da previsão que limita a responsabilidade dos terceiros, isto é, dos projectistas, perante o dono da obra ou o empreiteiro, ao dobro dos honorários previstos no contrato, não se prevendo qualquer tecto para a responsabilidade exigida aos construtores, no caso das obras realizadas em regime de concepção-construção.
O regime proposto no projecto do CCP poderá, inclusivamente, encarecer as obras e desvirtuar as regras da concorrência, pois os empreiteiros com mais capacidade económica poderão ser levados a colocar nos seus quadros “revisores dos projectos”, situação que, além de deixar as pequenas e médias empresas bem mais fragilizadas, potenciará a inclusão nas propostas, como custos indirectos, dos encargos com tais profissionais.