Aiccopn aponta falta de Ambição da Lei do Licenciamento
Reis Campos, que repetidamente tinha alertado para a falta de ambição do novo enquadramento legal que estava a ser preparado, reafirma que “a necessidade de maior agilização e simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento ou autorização, há muito justificava não uma mera alteração como a que agora se verifica, mas sim novas opções que permitissem o efectivo encurtamento da tramitação administrativa e que tornassem mais atractivo o investimento neste mercado”.
O legislador deveria ter ido mais longe e, sobretudo, deveria ter sido mais exigente para com as entidades licenciadoras, impondo-lhes o cumprimento de prazos substancialmente encurtados, algo que, nos dias de hoje, com recurso às tecnologias da informação, se justificaria e deveria ser possível. De facto, não basta sujeitar a tramitação dos procedimentos a processos informáticos, cuja eficácia, tendo presente algumas experiências já desenvolvidas, neste âmbito, por várias Câmaras Municipais, nem sempre tem sido a melhor. Diga-se, aliás que, por si só, com o actual estado de desenvolvimento técnico e com as ferramentas informáticas que estão disponíveis, a desmaterialização de procedimentos há muito que se justificava.
Tomando por exemplo o processo de consulta a entidades externas ao município, por todos reconhecido como um processo pouco eficaz e nada eficiente, constituindo actualmente um dos principais entraves à fluidez do procedimento e não obstante entendermos como positiva a redefinição do modo de relacionamento entre as mesmas e as Câmaras Municipais, criando-se todo um sistema assente na coordenação e utilização de tecnologias de informação, não podemos deixar de recear que tais medidas não sejam suficientes para imprimir ao procedimento a desejável celeridade, uma vez que, em termos substanciais o referido regime mantém-se idêntico ao actual, não se verificando, também aqui, uma efectiva simplificação e encurtamento da tramitação administrativa.
Outro aspecto, capaz de evidenciar a timidez dos passos dados pelo legislador, diz respeito à nova filosofia que assenta na ideia de que a simplificação e a diminuição do controlo prévio será contrabalançada por uma maior responsabilização dos intervenientes. Todavia, também aqui as medidas introduzidas ficam, uma vez mais, aquém dos objectivos propostos. Basta referir que não se verifica um efectivo incremento do controlo sucessivo e, que a aclamada responsabilização dos intervenientes se reconduz, praticamente, ao agravamento do regime das sanções.
Em suma, o Governo poderia e deveria ter sido mais ambicioso. Na verdade, se é um facto, que as propostas não constituem alterações substanciais ao regime vigente, ficam, de igual modo, por resolver muitas das questões que reconhecidamente têm sido apontadas como falhas do actual RJUE.
O que é certo, sustenta Reis Campos “é que esta é apenas mais uma alteração de carácter procedimental, num regime que há muito reclama uma verdadeira reforma capaz de promover uma real agilização e dinamização do mercado habitacional e, em especial, da reabilitação urbana”.
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