Ausência de CAP não pode impedir revalidação dos Alvarás
Quando se aproxima a data para a revalidação dos alvarás para o ano de 2008, são ainda inúmeras as empresas que estão impedidas de cumprir os requisitos legais aplicáveis ao quadro técnico. Este facto não poderá, no entanto, significar a não renovação dos respectivos alvarás. “Mais do que reconhecer evidências, impõe-se que se procurem as razões que conduzem a uma tal realidade”, adverte Reis Campos, Presidente da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.
Com a publicação, em 2004, da actual lei dos alvarás passou a ser admissível às empresas de construção classificadas até à classe 2, para efeitos de acesso e permanência na actividade, o recurso a profissionais detentores de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível 3 ou superior e de CAP de nível 2 ou superior. Ora, apesar de esta possibilidade estar legalmente prevista, a respectiva aplicabilidade prática está ainda longe de ser uma realidade.
Se ao deficiente funcionamento do Sistema Nacional de Certificação Profissional aliarmos a ausência de adequada articulação com o então IMOPPI, de molde a acautelar celeridade no tratamento dos processos pendentes e a aprovação de todos os perfis profissionais em falta e necessários, então as razões dos problemas que agora se verificam estão encontradas, refere Reis Campos, recordando que por esse mesmo motivo, “tanto em 2006 como em 2007 foram admitidas soluções excepcionais que permitiram a manutenção na actividade das empresas que, por factos alheios à sua vontade, não puderam regularizar a sua situação”.
De facto, tal como recentemente foi exposto pela Federação da Construção ao Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, por mais diligentes que tivessem sido, nunca teria sido possível para muitas empresas a apresentação, em tempo útil, do referido CAP.
Os inúmeros perfis profissionais inexistentes, o ritmo absolutamente desadequado que o processo de certificação conheceu desde o início e, de igual modo, o tempo necessário para, após a emissão da Caderneta de Competências, concluir a formação que lhes é exigida, não permitiu a todos quantos pretendiam a regularização do quadro técnico corresponder às exigências impostas.
A verdade é que há processos pendentes desde 2004 que só agora foram remetidos para os Centros Protocolares que, entretanto, assumiram a responsabilidade pela certificação profissional. De igual modo, não foram publicados – e certamente não o virão a ser – os perfis profissionais de calceteiro, canalizador, serralheiro civil, entre outros, mas todos eles essenciais para o exercício da actividade de inúmeras empresas de construção com alvará da 1ª classe. Ora, a situação destas empresas e destes profissionais não pode, pura e simplesmente, ser ignorada.
Com efeito, decorridos mais de três anos sobre a publicação do referido quadro legal, quando já se fala na sua revisão e quando já é certo que a certificação profissional passará a obedecer a novos pressupostos, com todo um novo regime que implicará, designadamente, a revogação de todas as Portarias que aprovaram os actuais CAP’s, é inaceitável que ainda se verifiquem aqueles problemas e que os mesmos possam ser esquecidos no momento da revalidação dos alvarás.
“Sabemos que o Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional está sensibilizado para este problema e empenhado na obtenção de soluções concretas. Mas há que ter consciência que existem milhares de profissionais, cujos processos estão em curso e que recorreram às diversas medidas excepcionais aceites pelo IMOPPI, que não podem ver agora, de um momento para o outro, as suas expectativas defraudadas”, conclui Reis Campos.