Preços Anormalmente Baixos Preocupam Sector da Construção
Na verdade, esta é uma questão fundamental para a promoção de uma sã concorrência, cujo adequado tratamento no futuro Código desde logo foi reclamado por parte da Federação da Construção, nas diversas tomadas de posição que ao longo do processo legislativo teve oportunidade de produzir.
Porém, para Reis Campos, igualmente presidente da Federação, “a solução adoptada para precaver o problema dos preços anormalmente baixos está bem longe de poder cumprir aquele objectivo, o que é preocupante, num momento de quebra de actividade e de níveis de concorrência como o actual. O mecanismo previsto é insuficiente e inadequado, pois a referência a 40% do preço base do concurso, além de cego, não garante a identificação de inúmeras situações de preços anormalmente baixos, não obstando a práticas de aviltamento de preços que podem pôr em causa o bom andamento e conclusão do contrato com os inerentes prejuízos para o interesse público, bem como para o funcionamento do mercado da construção”.
Ao constatar-se que de acordo com os dados estatísticos disponíveis, o mercado é cada vez mais afectado pela prática reiterada de preços anormalmente baixos, facilmente se conclui que este é um fenómeno associado a situações de conjuntura económica difícil ou de mercados públicos deprimidos, de que resultam alarmantes baixas na composição das carteiras de encomendas das empresas. “Neste sentido, basta verificar que os indicadores disponíveis demonstram que nos últimos anos os valores médios de adjudicação estiveram muito abaixo dos preços base dos concursos, chegando a atingir os -17%”, adverte o líder associativo.
Se é certo que a actual legislação não dispõe de um qualquer mecanismo de protecção contra a prática de preços anormalmente baixos, as consequências de uma tal omissão são evidentes e deveriam ter aconselhado uma maior prudência na elaboração do novo Código. Impunha-se a adopção, com respeito pelos princípios comunitários, de um modelo que, à semelhança do que sucedeu na vigência dos anteriores regimes jurídicos, efectivamente pudesse constituir um mecanismo de combate eficaz à degradação dos preços, evitando riscos de suborçamentação e de condições anómalas de execução dos trabalhos em virtude de uma efectiva insuficiência de meios. E, para o efeito, até nem seria necessário um grande trabalho uma vez que existem soluções vigentes noutros países, designadamente em Espanha, que deveriam ter inspirado o legislador nacional.
Num momento em que o diploma aguarda promulgação, estas mesmas preocupações foram já objecto de uma exposição remetida pela FEPICOP ao Presidente da República, esperando-se que as mesmas possam ser consideradas em sede da sua apreciação final. “O bom funcionamento do mercado e o interesse público que lhe está subjacente assim o exige”, conclui Reis Campos.