Alvarás – Revalidação
Ao abrigo do disposto nos artigos 18º e 19º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, as empresas detentoras de Alvará de Construção devem proceder à actualização anual da documentação, enviando directamente para o InCI, I.P. – Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (antigo IMOPPI) – Av. Júlio Dinis, 11 – 1069-010 Lisboa -, com referência ao exercício fiscal do ano anterior (2007), depois de devidamente validado pela Administração Fiscal, os documentos descritos, aqui.