Código dos Contratos Públicos falha objectivos
O Código dos Contratos Públicos (CCP), que amanhã, dia 30, entra em vigor, falhou rotundamente os diferentes objectivos traçados pelo Governo e, ao contrário do que foi expressado publicamente, representa mais uma oportunidade perdida para adequar a legislação do País às exigências dos tempos modernos. O novo diploma legal pode mesmo vir a converter-se num obstáculo ao desenvolvimento da actividade empresarial e à sã concorrência no Sector da Construção, sustenta a FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas.
A Federação acrescenta que o CCP contém inúmeras soluções que não asseguram a simplificação e transparência nas relações entre o Estado e as empresas privadas, nem tão pouco conduzem a uma maior responsabilização dos vários agentes envolvidos, e acentua de forma manifesta o desequilíbrio entre as partes, em claro desfavor do empreiteiro.
A FEPICOP afirma ainda que, em certos casos, o tão anunciado objectivo de uma “eficiente e rigorosa gestão dos dinheiros públicos” é mesmo posto em causa.
Para a estrutura associativa de cúpula do Sector da Construção e Obras Públicas este CCP é uma má opção legislativa, pois não permite o bom funcionamento do mercado e, em consequência, o desenvolvimento e modernização das empresas, bem como a sua competitividade e a do Sector em geral.
Sublinhando que a lei que agora entra em vigor, ao não ter considerado muitas das críticas e sugestões que ao longo do processo de discussão pública a FEPICOP foi fazendo, traduz um penoso e inaceitável retrocesso, dada a perda de regulação e ruptura com um património legislativo consolidado e coerente ao nível das empreitadas, a Federação critica ainda a introdução desnecessária de novos conceitos e terminologias de difícil apreensão e a discricionariedade que, por diversos meios, acaba por ser permitida, potenciando desequilíbrios e uma litigiosidade acrescida entre donos de obra e empresas de construção.
Permite uma demasiada abertura aos donos de obra nos mais variados aspectos, afastando critérios e medidas objectivas que até agora condicionavam os seus poderes, seja na escolha do procedimento a adoptar, seja na definição do conteúdo do contrato, seja, por fim, no relacionamento a estabelecer ao longo da sua execução. Em suma, o CCP põe em causa a transparência e a manutenção de um adequado equilíbrio, que deveriam constituir as notas determinantes do relacionamento entre o Estado e os particulares que contrata.
Simplificar não se pode confundir com desregulamentar, diz ainda a Federação que, para além da crítica global à filosofia que acabou por imperar na elaboração do Código e que considera desajustada da realidade do mercado das obras públicas, destaca alguns dos aspectos da Lei que lhe merecem maiores reparos, como é o caso:
- do regime previsto para os erros e omissões dos projectos, que representa uma “flagrante e desproporcionada injustiça para o empreiteiro”;
- da hipótese de recurso ao ajuste directo em obras até um milhão de euros, “na medida em que se subtrai à concorrência um número muito significativo de obras que actualmente estão sujeitas a concurso”;
- do regime previsto para os preços anormalmente baixos, “preocupante num momento de quebra de actividade e de níveis de concorrência como o actual”;
- das regras relativas aos concursos limitados com prévia qualificação, “por contrariarem os princípios da simplificação e da transparência”;
- do limite imposto aos trabalhos a mais, porque “insuficiente e inviável”;
- da definição do preço base do concurso como valor máximo do contrato,” por não haver em Portugal, por norma, preços base fiáveis” .
Atualizado em 17/11/2021
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