Portugal deve apoiar proposta da Comissão Europeia
A FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas quer que o Governo Português apoie a proposta da Comissão Europeia de alteração da Directiva que impede os países-membros de adoptarem o IVA à taxa reduzida na habitação.
Em carta enviada ao primeiro-ministro, a Federação lembra o relevo que este imposto tem para a actividade económica em geral e para o sector da Construção, em particular, acrescentando que “tem sido recorrente desde que o IVA foi introduzido no nosso país, a análise das repercussões negativas da elevada carga fiscal na habitação, originada em grande medida pela aplicação da taxa normal de IVA (actualmente 20%), uma vez que, regra geral, o imposto não é dedutível, aumentando assim significativamente o preço final deste bem”.
Afirmando que tem sido um objectivo permanente do Sector a aplicação de uma taxa reduzida de IVA na habitação, que só assim justificaria a manutenção do actual quadro legal de não dedutibilidade do imposto incidente sobre as aquisições, a Federação da Construção recorda que a justificação de sucessivos Governos para a não adopção de taxas reduzidas neste Sector foi sempre o facto de a correspondente Directiva Comunitária não o permitir (Directiva 77/388/CEE, actual 2006/112/CE).
Face à alteração da posição da Comissão Europeia nesta matéria, através da formalização de uma proposta de alteração à Directiva em vigor, a FEPICOP diz esperar que a mesma “tenha o apoio inequívoco do Governo português”, argumentando que a adopção de uma taxa reduzida de IVA no segmento da habitação se justifica face à “excessiva carga fiscal que reconhecidamente incide sobre este bem” e ao facto de tal medida gerar “efectivos benefícios para o acesso ao bem habitação por parte da população, contribuindo simultaneamente para dinamizar a actividade económica e reduzir a actividade informal”.
A Federação da Construção argumenta ainda que se trata de um processo semelhante ao que ocorreu aquando da introdução, nas normas comunitárias, da possibilidade de tributar à taxa reduzida “as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à Habitação”, que no plano nacional, apesar das limitações do respectivo âmbito de aplicação, não deixou de surtir efeitos positivos num importante segmento da Construção que, desde 2002, vive uma profunda e prolongada crise “confrontado com a falta de procura de habitação nova e de incentivos à reabilitação”.
Atualizado em 17/11/2021
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