Guias de acompanhamento de transporte de RCD
Segundo este diploma, e nos termos do nº 2, do seu artigo 12º, o transporte de RCD é acompanhado de uma guia, cujo modelo foi posteriormente definido com a publicação da Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho.
No sentido de melhor servir o senhor associado, a AICCOPN desenvolveu os modelos dessas guias, com base nos modelos disponibilizados no sítio da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) na Internet (www.apambiente.pt), os quais poderá obter, fazendo download dos documentos abaixo.
RCD provenientes de mais de um produtor/detentor (pdf)
Notas: 1- Tanto os modelos disponibilizados pela AICCOPN, como os modelos disponibilizados pela APA, poderão ser adaptados de acordo com as necessidades da empresa;
2- Para a obtenção do código LER (Lista Europeia de Resíduos), correspondente ao(s) resíduo(s) produzido(s), consulte a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.
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