Internacionalização
A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, quer que os Governos de Portugal e Angola dêem os passos necessários à ratificação da Convenção sobre Segurança Social assinada pelos dois países em 2003, de forma a pôr cobro à incerteza quanto ao regime aplicável em matéria de segurança social aos trabalhadores portugueses destacados em Angola.
Em carta enviada ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, com conhecimento aos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e ao das Obras Públicas, a maior Associação portuguesa da construção começa por lembrar a importância estratégica do mercado angolano para a internacionalização das empresas portuguesas do sector, salienta as dificuldades burocráticas que subsistem em matéria de concessão de vistos de trabalho a estrangeiros por parte das autoridades consulares angolanas e detém-se “nos sérios constrangimentos e dúvidas no que concerne ao enquadramento legal aplicável, em matéria de segurança social, às remunerações pagas aos seus colaboradores que se encontram deslocados em Angola”, sentidas pelas empresas portuguesas.
Na sua exposição, a AICCOPN considera esta situação incompreensível, já que foi assinada por Portugal e Angola, a 27 de Outubro de 2003, em Luanda, uma Convenção sobre Segurança Social, a qual foi posteriormente aprovada pelo Decreto n.º 32/2004,de 29 de Outubro, documento que consagra o princípio da igualdade de tratamento dos nacionais dos dois Estados e a garantia de reciprocidade no que respeita às respectivas legislações, dando orientações concretas quanto às regras de segurança social a adoptar.
A verdade, porém, é que quase cinco anos volvidos sobre a assinatura da Convenção e quatro sobre a sua consagração no ordenamento jurídico português, a mesma não entrou ainda em vigor já que, nos termos do seu artigo 48º, tal só pode suceder depois da notificação recíproca, por via diplomática, de que foram cumpridos, nos dois Estados, todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis para o efeito.
Considerando lamentável que, decorrido todos estes anos, as empresas portuguesas e angolanas continuem privadas de invocar o que ficou acordado na Convenção, a AICCOPN solicita ao Ministro dos Negócios Estrangeiros que desencadeie os mecanismos necessários, tanto a nível nacional, como junto da diplomacia angolana, para que a Convenção possa entrar em vigor, pondo assim fim à incerteza quanto ao regime aplicável em matéria de segurança social aos trabalhadores portugueses destacados em Angola e vice-versa.
Atualizado em 17/11/2021
[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Manage consent
Visão Geral da Privacidade
Este portal utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega no mesmo. Destes, os cookies que são categorizados como necessários, são armazenados no seu browser de forma a garantir o seu pleno funcionamento. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este portal.Existe a opção de não utilizar os cookies de desempenho, sendo que, a exclusão destes poderá afetar a sua experiência de navegação.
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.