Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
A portaria surge na sequência da publicação, no passado 12 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) o qual concilia num mesmo regime as medidas de SCIE de edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo divididas por 4 categorias de risco de incêndio, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva mas também os de ocupação mista.
A presente portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de SCIE, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades, designadamente no que se refere:
- às condições exteriores comuns;
- às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção;
- às condições de evacuação;
- às condições das instalações técnicas;
- às condições dos equipamentos e sistemas de segurança;
- às condições de auto-protecção.
O novo Regulamento Técnico de SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, tal como o regime jurídico de SCIE.
Para consulta da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, p. f. clique no diploma