Taxa de Juro de Mora
Foi publicado o Aviso (extracto) n.º 1261/2009, de 14 de Janeiro, que em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, de 19 Julho, vem dar conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, durante o primeiro semestre de 2009, é de 9,50%, nos termos do n.º 3 do artigo 102.º do Código Comercial.
Mais se informa que, o Aviso acima referido aplica-se também à mora nos pagamentos das empreitadas de obras públicas, uma vez que o Código dos Contratos Públicos eliminou a necessidade de publicação de um Aviso autónomo.
Recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios, bastando para o efeito clicar aqui.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação.