FEPICOP – Tomada de Posição – Para poderem adequar os ritmos de edificação à crise
Com o mercado imobiliário a sofrer de forma muito vincada os efeitos da crise, a Federação Portuguesa da Indústria da Construção (FEPICOP) quer que o Governo flexibilize os prazos de execução de obras e de validade das licenças para as mesmas.
Em exposição enviada ao Primeiro-Ministro, com conhecimento aos Ministros do Ambiente e Ordenamento do Território e das Obras Públicas, os construtores consideram que é necessário implementar medidas que minorem os efeitos negativos que se têm vindo a sentir no Sector, garantindo assim a “manutenção em actividade das empresas de construção e de promoção, obstando à respectiva dissolução e ao correspondente aumento do desemprego”.
Para a FEPICOP é necessário alterar, ainda que a título excepcional e com efeitos apenas para 2009 e 2010, algumas das disposições da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que procedeu à sexta alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fixado pelo Decreto-Lei n.º 555/99. Em causa estão o prazo de execução da obra, a execução por fases, a caducidade da licença para realização das operações urbanísticas e a renovação da licença ou comunicação prévia caducadas, já que numa fase de estagnação do mercado as empresas se vêem naturalmente forçadas a desacelerar obras em curso ou a retardar o início de obras já licenciadas.
Na exposição enviada a José Sócrates, os construtores pedem ao Governo que seja autorizada, em 2009 e 2010, a prorrogação extra do prazo de execução sem pagamento de qualquer taxa adicional, reclamando igualmente a possibilidade de solicitar o faseamento de obras que já tenham licença emitida e que se encontram em construção, sempre que as obras em execução possuam características passíveis de utilização autónoma.
A Federação da Construção quer ainda ver admitida a possibilidade de suspensão dos prazos de 9 e 6 meses relativos à caducidade da licença ou admissão de comunicação prévia, mediante pedido fundamentado do interessado, para que os ritmos de construção possam ser compatíveis com os ritmos de vendas da actual conjuntura, sem ocorrer caducidade das licenças por incumprimento daqueles prazos.
Por último solicita, o alargamento para um mínimo de 24 meses do actual prazo de 18 meses, para efectuar o pedido de renovação de uma licença caducada, de modo a permitir a utilização de todos os elementos do processo anteriormente aprovado, sem necessidade de apresentação de novos elementos, medida que permitiria que empreendimentos cuja licença caducou por não terem avançado devido à crise, pudessem recomeçar rapidamente, logo que as circunstâncias de mercado se alterassem.