AICCOPN pede alteração dos valores de rácios
Segundo a AICCOPN e a AECOPS, esta é uma medida essencial para permitir às empresas do Sector da Construção manterem os seus alvarás e permanecerem na actividade, num momento de grande dificuldade, dada a crise económica actual, em apresentarem os valores exigidos por lei para os referidos rácios. É que, de acordo com o artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, caso os valores fixados não sejam atingidos, as empresas vêm automaticamente os seus alvarás serem revalidados para a 1ª classe, independentemente daquela detida anteriormente, impossibilitando-lhes assim a execução de determinadas obras, mesmo com projectos já aprovados, e a conclusão daquelas em curso.
Perante as actuais dificuldades com que o Sector se defronta, nomeadamente no segmento residencial, é deveras difícil às empresas da construção apresentarem rácios de liquidez geral e de autonomia financeira no mínimo de 110 e de 15 por cento, respectivamente, de modo a garantir a revalidação dos seus alvarás, para os próximos anos, na mesma categoria. A AICCOPN e a AECOPS , apelam a que o Governo atente esta realidade e que adapte os valores destes indicadores a essa mesma realidade.
Estas associações lembram ainda que, até ao momento, ainda não obtiveram qualquer resposta por parte do Governo ao seu pedido sobre a alteração de algumas das disposições do Decreto-Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro relativo ao regime jurídico de urbanização e edificação, esperando que, desta feita, a sua exposição também não caia no esquecimento.