Gases fluorados e com efeito de estufa
Foi publicada o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril, o qual veio introduzir na legislação portuguesa o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa. Este decreto-lei introduz também na legislação portuguesa os seguintes regulamentos: Regulamento (CE) n.º 1493/2007; Regulamento (CE) n.º 1494/2007, Regulamento (CE) n.º 1497/2007, Regulamento (CE) n.º 1516/2007, Regulamento (CE) n.º 303/2008, Regulamento (CE) n.º 304/2008, Regulamento (CE) n.º 305/2008, Regulamento (CE) n.º 306/2008, Regulamento (CE) n.º 307/2008.
O Regulamento é aplicado a técnicos e empresas com actividade relacionada com:
- O sector de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
- O sector de protecção contra incêndio;
- Intervenção em comutadores de alta tensão que contêm gases fluorados com efeito de estufa;
- Intervenção em equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa.
Com a publicação deste diploma só as empresas e técnicos certificados, por organismos de certificação reconhecidos pela APA e/ou acreditados pelo Instituto Português de Acreditação IPAC), podem intervir nas actividades relacionadas com os gases fluorados com efeito de estufa (instalação e manutenção de equipamentos, detecção de fugas e recuperação dos gases).
Para serem certificados, os técnicos terão de ter a escolaridade obrigatória e passar num exame do organismo de certificação. Por sua vez, as empresas terão de provar que têm pessoal habilitado e que têm as ferramentas e os procedimentos necessários a esta actividade.
Os certificados têm uma validade de 7 anos.
Para além da certificação, as empresas e técnicos que trabalham com equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa têm de comunicar à APA, até 31 de Março de cada ano, as quantidades de gases instalados e recolhidos para reutilização, para recuperação e para destruição.
Disposições Transitórias
Podem ser atribuídos certificados transitórios nos seguintes casos:
- Aos técnicos, que exerçam actividades relacionadas com a detecção de fugas, recuperação e instalação, bem como manutenção ou assistência e que cumulativamente possuam escolaridade obrigatória exigível nos termos da lei e experiência profissional continuada nas actividades em causa, adquirida antes de 4 de Julho de 2008, pelo período mínimo de 3 anos, nos últimos 5 anos;
- A empresas, que exerçam actividades relacionadas com a instalação e manutenção ou assistência e que empreguem técnicos titulares de um certificado transitório.
Contudo, os certificados transitórios apenas são válidos até 4 de Julho de 2011.
O Decreto-Lei n.º 56/2011 entra em vigor 5 dias após a sua publicação, ou seja a 26 de Abril de 2011.
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