InCI dá razão à AICCOPN sobre a prestação de serviços das Plataformas Eletrónicas
Com efeito, na Circular Informativa nº 05/InCI/2013, o Instituto refere diversas práticas ilícitas das Plataformas eletrónicas, como é o caso da cobrança de selos temporais às empresas candidatas/concorrentes nos procedimentos contratuais públicos e, bem assim, da cobrança de funcionalidade básicas, estritamente necessárias à realização dos procedimentos em total desacordo com a lei, como é o caso de: “serviços de suporte técnico (helpdesk); aquisição de pacotes de acesso à plataforma sempre que os utilizadores pretendam aceder à mesma em mais de que um terminal; serviços de “sms”, pretensamente obrigatórios, e necessárias à apresentação de propostas/candidaturas”.
Trata-se de atuações perfeitamente abusivas das entidades gestoras das plataformas eletrónicas, as quais nos vinham a ser reportadas quase diariamente pelas empresas nossas Associadas e que motivaram diversas tomadas de posição por parte da Associação junto das mais variadas Instâncias, Governo, Tutela, CEGER, reivindicando a “criação de normas que salvaguardem a integridade dos princípios do livre acesso e não discriminação, transparência, igualdade e concorrência e, disciplinem, de modo uniforme, a matéria da validação cronológica através de selos temporais e as diferentes vertentes práticas do decurso dos procedimentos“.
Esta Circular Informativa é, assim, a consequência prática das inúmeras diligências levadas a cabo pela AICCOPN, esperando-se agora que, definitivamente, as entidades gestoras das plataformas eletrónicas passem a atuar de acordo com a Lei.
A Circular Informativa nº05/InCI/2013, encontra-se acessível no portal oficial dedicado ao Código dos Contratos Públicos – www.base.gov.pt podendo igualmente ser consultada, clicando aqui