Região Autónoma da Madeira publica Regime Excecional de liberação de cauções
De salientar que o regime excecional de liberação da caução, até agora apenas aplicável aos contratos de empreitadas de obras públicas, torna-se extensível aos contratos de aquisição de serviços de assessorias técnicas e de elaboração de projetos de obras públicas, concertando o regime destes contratos públicos.
Assim, o regime de liberação da caução, aplica-se aos contratos de:
– aquisição de serviços que tenham sido celebrados ao abrigo do DL nº 197/99, de 8 de junho, e aos celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/M, de 14 de agosto;
– empreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do DL nº 59/99, de 2 de março, e do Decreto Legislativo Regional nº 11/2001/M, de 10 de maio, e aos celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/M, de 14 de agosto.
Nas empreitadas de obras públicas, mantém-se como condição de liberação da caução e seus reforços a inexistência de defeitos da obra, da responsabilidade do empreiteiro, que afetem a sua regular funcionalidade em condições normais de exploração, operação ou utilização para os fins a que se destina.
De igual modo, mantém-se a redução do valor da caução para 2% do preço contratual, nos novos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.
O diploma em apreço procede, ainda, a alguns ajustamentos e consolidação na tramitação e fixação dos prazos dos procedimentos de liberação e de redução de cauções.
Para aceder ao Decreto Legislativo Regional nº 30/2013/M, de 10 de maio, em versão de texto integral, p.f., clique aqui
