Início > DESTAQUES > Dispensa de visto do Tribunal de Contas: Obras até 350 mil euros
O valor em causa é aferido tanto em relação aos atos e contratos considerados isoladamente, como em conjunto com outros com que aparentem estar relacionados.
A versão integral da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, está disponível no site da Associação, www.aiccopn.pt, na área reservada ao Associado no separador legislação/economia.