Início > DESTAQUES > REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR PARA METADE CONTINUA ATÉ AO FINAL DE 2014
Assim, esta Lei determina que o regime constante da Lei nº 23/2012, de 25 de junho, em matéria de pagamento de trabalho suplementar, e que terminava a 31 de julho de 2014, continue a vigorar até ao final do corrente ano, inclusivamente para o Setor da Construção, nos seguintes termos:
Trabalho suplementar prestado em dia útil:
• Acréscimo de 25% à retribuição da 1ª hora ou fracção desta;
• Acréscimo de 37,5% à retribuição das horas subsequentes ou fracção destas.
Trabalho suplementar prestado em sábados, domingos e feriados:
• Acréscimo de 50% à retribuição, por cada hora ou fracção
Para consulta da Lei nº 48-A/2014, de 31 de julho, em texto integral, p.f. clique aqui.