CAP – CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL

CERTIFICADOS DE APTIDÃO SÃO VÁLIDOS INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PRAZO
As alterações à Lei nº 31/2009 (Lei n.º 40/2015) e à Lei dos Alvarás (nova Lei n.º 41/2015), fazendo justiça às legítimas reivindicações da AICCOPN, introduziram uma norma de acordo com a qual:
“Os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos”.
Isto significa que os CAP’s emitidos até 30 de outubro de 2011 são considerados vitalícios e não necessitam de ser revalidados e/ou substituídos, podendo, pois, os seus detentores continuar a conferir capacidade técnica à respetiva empresa, bem como a assumir a direção de obra, em função da habilitação detida.
A AICCOPN atenta a eventuais problemas que possam ser consequência de uma errada aplicação da Lei, designadamente por parte das Câmaras Municipais, disponibilizará aos seus associados uma declaração pela qual, com fundamento nos referidos normativos, atestará a validade por tempo indeterminado do CAP de que sejam titulares.
Para o efeito, deverão solicitar-nos esta declaração, bastando enviar cópia do respetivo CAP para o email: geral@aiccopn.pt.
Consulta integral das Leis (clique no diploma):
Lei nº 40/2015, de 1 de junho (em vigor desde 06/06/2015)
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho
Serviços de Engenharia/Segurança
05/ junho/ 2015