O IMPACTO DO COVID-19: MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E IMEDIATAS

Leia o artigo da CPCI | AICCOPN na edição de hoje no Público Imobiliário, disponível aqui.
" (…) São, desde já, necessárias quatro medidas, claras, objetivas e imediatas:
• Acesso sem burocracias e regras desnecessárias às linhas de crédito COVID-19 e ao regime de lay-off.
• Suspensão das obrigações fiscais e contributivas como, no imediato, o pagamento do IVA e contribuições para a Segurança Social.
• Moratória das dívidas das empresas à banca, no âmbito dos contratos de crédito em curso.
• Pagamento imediato a todos os fornecedores do Estado, independentemente dos prazos de pagamento contratualmente definidos e/ou constantes da faturação dos respetivos bens e serviços (…)"
18/03/2020