DECLARAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE SELO

Prazo de aplicação prorrogado
Foi publicado o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual determinou que a obrigação de liquidação e pagamento de Imposto de Selo durante 2020 pode ser cumprida com o modelo que vigorou em 2019.
No referido Despacho, indica-se que as obrigações de liquidação e pagamento do Imposto de Selo, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, continuam a poder ser realizadas até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Determinou-se ainda que a nova Declaração Mensal do Imposto de Selo será aplicada às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
Poderá consultar mais informação no documento de divulgação aqui.
Se pretender obter informação adicional, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da Associação.
26/03/2020